top of page
1e9c13_a8a182fe303c43e98ca5270110ea0ff0_mv2.gif

ALMG discute regulamentação de jogos de azar em comércios mineiros

  • gazetadevarginhasi
  • há 7 minutos
  • 2 min de leitura

Reprodução
Reprodução
O Projeto de Lei (PL) 2.836/24, de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), recebeu parecer favorável à legalidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta ultima terça-feira (7/10). A proposta tem como objetivo regulamentar a instalação e a exploração de máquinas e equipamentos de loteria em estabelecimentos comerciais no Estado.
Inicialmente, o texto previa a proibição desses dispositivos em bares, restaurantes e comércios similares. No entanto, a relatora, deputada Maria Clara Marra (PSDB), apresentou o substitutivo nº 1, incorporando sugestões de emendas feitas pelo próprio autor, o que modificou o escopo da proposta. O novo texto passou a permitir o uso das máquinas em locais dedicados exclusivamente à exploração de loterias públicas autorizadas por lei federal, estadual ou municipal. Entre os equipamentos que poderão ser instalados estão os terminais de vídeo loteria (VLTs), terminais lotéricos, totens e dispositivos semelhantes, que possibilitam jogos instantâneos ou com prêmios predefinidos e funcionam conectados a um sistema central de controle remoto. Também fica autorizada a utilização de smart pos — máquinas de cartão com sistema Android — para captação de apostas presenciais em modalidades regulamentadas, com exceção dos cassinos online, que permanecem proibidos. Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares poderão explorar apenas equipamentos de captação física de apostas, devidamente certificados e homologados. Essa modalidade compreende apostas realizadas presencialmente, mediante a compra de bilhetes impressos antes ou durante o evento em questão.
O projeto também estabelece restrições quanto ao acesso de menores de idade, proibindo a entrada e permanência de crianças e adolescentes nos locais que operam com essas máquinas. Além disso, determina que todos os sistemas sejam auditáveis, com acesso contínuo e em tempo real para os órgãos de fiscalização competentes.
Os estabelecimentos terão prazo de 60 dias para se adequar às novas exigências. O descumprimento resultará em multa diária de 10 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), além da possibilidade de interdição em caso de não regularização. Após a aprovação na CCJ, o PL 2.836/24 ainda será analisado pelas Comissões de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Desenvolvimento Econômico da ALMG.

Gazeta de Varginha

bottom of page