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Ambiente sem água, sem proteção e com risco de violência: Justiça reconhece violação de direitos humanos e condena empresas

  • gazetadevarginhasi
  • há 2 horas
  • 2 min de leitura
Ambiente sem água, sem proteção e com risco de violência: Justiça reconhece violação de direitos humanos e condena empresas
Divulgação
Vigia que trabalhava em condições degradantes receberá indenização e adicional de periculosidade, decide TRT-MG

Um vigia que atuava em área isolada e sem condições mínimas de segurança e higiene receberá indenização por danos morais e adicional de periculosidade. A decisão foi tomada pela juíza Rosângela Alves da Silva Paiva, da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena, e confirmada pela 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

Periculosidade reconhecida
O trabalhador exercia a função de vigia noturno em uma região afastada onde ficam torres de rádio. Ele era o único responsável pela proteção do patrimônio, em um ambiente marcado por vandalismo, tentativas de roubo e presença de usuários de drogas.

Embora a perícia tenha inicialmente apontado ausência de risco, o próprio perito reconheceu que o local era isolado e apresentava potencial real de violência. Com base nesses elementos, a magistrada determinou o pagamento do adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base, conforme a Norma Regulamentadora nº 16.

O TRT-MG manteve esse entendimento, destacando que, mesmo sem portar arma, o vigia enfrentava riscos semelhantes aos de um vigilante, por atuar diretamente na proteção do patrimônio.

Indenização por danos morais
Além do adicional, o trabalhador receberá R$ 10 mil por danos morais. A condenação levou em conta atrasos frequentes nos salários, a ausência de depósitos de FGTS, a falta de pagamento das verbas rescisórias e as condições precárias do posto de trabalho.

A juíza destacou que as irregularidades ficaram comprovadas e que o vigia chegou a ter o nome negativado devido aos atrasos salariais. Testemunhas confirmaram que o local não possuía banheiro, água potável ou espaço adequado para refeições, além de mato alto que atraía animais peçonhentos. O trabalhador também não recebia equipamentos de proteção individual.

Para a magistrada, essas situações feriram a dignidade, a segurança e a saúde do trabalhador, justificando a indenização.

Grupo econômico e responsabilidade solidária
O processo também comprovou que empresas de comunicação envolvidas atuavam de forma integrada, compartilhando corpo jurídico, representante em audiências e realizando pagamentos ao vigia. Diante disso, foi reconhecida a existência de grupo econômico, tornando todas as empresas solidariamente responsáveis pelas verbas trabalhistas.

Condenação mantida
Relatado pelo desembargador Marcelo Lamego Pertence, o recurso das empresas foi julgado pela 11ª Turma, que manteve a sentença. Para o colegiado, o trabalhador esteve sujeito a condições perigosas e degradantes, em violação à sua dignidade profissional e humana.

A decisão reforça o entendimento da Justiça do Trabalho de que condições inseguras e ambientes sem estrutura mínima configuram violações de direitos humanos e afrontam o princípio do trabalho digno.
Fonte: TRT

Gazeta de Varginha

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