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ANS inclui novo medicamento para retocolite ulcerativa no Rol de cobertura obrigatória

  • há 17 minutos
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ANS inclui novo medicamento para retocolite ulcerativa no Rol de cobertura obrigatória
Divulgação
Risanquizumabe terá cobertura obrigatória pelos planos de saúde a partir de 4 de maio de 2026 para casos moderados a graves.

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, na sexta-feira (6/2), a inclusão do medicamento Risanquizumabe no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. O fármaco é indicado para o tratamento da retocolite ulcerativa, doença intestinal crônica caracterizada por inflamação e formação de úlceras na mucosa do reto e do cólon.

A cobertura passará a ser obrigatória pelas operadoras de planos de saúde a partir de 4 de maio de 2026. O medicamento será destinado a pacientes adultos com quadro moderado a grave da doença que apresentem resposta inadequada a outras opções terapêuticas.

Embora a retocolite ulcerativa não tenha cura, existem tratamentos capazes de controlar os sintomas e reduzir a atividade inflamatória, mesmo que a condição permaneça no organismo.

Durante o processo de avaliação da tecnologia, um dos pontos considerados foi o custo do medicamento e seu impacto financeiro para o setor. “Em uma das fases de avaliação dessa tecnologia, nos deparamos com o custo e o seu alto impacto nas contas, mas a farmacêutica que produz o medicamento se comprometeu a negociar os valores com o setor. Propusemos, então, um termo de responsabilidade para que ela assegurasse os descontos, e isso foi muito importante no processo de aprovação da tecnologia”, destacou a diretora de Normas e Habilitação dos Produtos, Lenise Secchin.

O Risanquizumabe foi submetido diretamente à ANS e passou por análise na 44ª e na 46ª reuniões técnicas da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde), realizadas em setembro e novembro de 2025. A proposta também foi debatida na Consulta Pública 162 e na Audiência Pública 60, ambas promovidas em outubro de 2025.

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde reúne as tecnologias que devem ser obrigatoriamente oferecidas pelos planos de saúde, incluindo terapias, exames, procedimentos e cirurgias voltados ao tratamento das doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Fonte: ANS

Gazeta de Varginha

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