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Anvisa determina apreensão de Mounjaro falsificado com número de série irregular

  • 30 de jul.
  • 2 min de leitura
Anvisa determina apreensão de Mounjaro falsificado com número de série irregular
Divulgação
Medicamento identificado no mercado possui lote verdadeiro, mas série incompatível; agência orienta consumidores a não utilizarem produtos suspeitos.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta quinta-feira (30/7) a apreensão de unidades do medicamento Mounjaro suspeitas de falsificação. A medida foi tomada após a empresa responsável pelo registro do produto no Brasil identificar uma irregularidade em um item encontrado no mercado.

Segundo a Anvisa, a Eli Lilly do Brasil Ltda., detentora do registro do medicamento, informou à agência a identificação de um produto com o lote D881474, que corresponde a um lote legítimo existente nos sistemas da empresa, mas com o número de série 302199651396 incompatível.

Com a suspeita de falsificação, os produtos identificados com o lote D881474 e o número de série 302199651396 devem ser recolhidos e não podem ser distribuídos, comercializados ou utilizados.

A Anvisa orienta que consumidores e profissionais de saúde adquiram medicamentos apenas em farmácias devidamente regularizadas, sempre verificando se o produto está em sua embalagem completa, dentro da caixa original, e acompanhado da nota fiscal.

Em casos de suspeita de falsificação, a recomendação é não utilizar o medicamento e entrar em contato com a empresa responsável pelo registro para confirmar a autenticidade do produto.

Suspensão de produtos manipulados
A mesma determinação da Anvisa também estabeleceu a suspensão de todas as preparações magistrais produzidas pela Derme Ervas Farmácia de Manipulação Ltda.

A empresa fica impedida de comercializar ou divulgar esses produtos após a agência identificar a venda e a propaganda de medicamentos manipulados padronizados e não individualizados ao público por meio do site da farmácia.

Segundo a Anvisa, a prática está em desacordo com as normas previstas na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 67/2007 e na Lei nº 6.360/1976, que regulamentam a produção, comercialização e controle sanitário de medicamentos no país.
Fonte: Anvisa

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Gazeta de Varginha

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