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Anvisa proíbe “canetas emagrecedoras” sem registro e suspende importação

  • gazetadevarginhasi
  • 21 de nov.
  • 2 min de leitura
Anvisa proíbe “canetas emagrecedoras” sem registro e suspende importação
Divulgação
Anvisa proíbe entrada e uso de “canetas emagrecedoras” sem registro no Brasil.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reforçou que está proibida a fabricação, distribuição, importação, comercialização, propaganda e uso de diversos medicamentos agonistas do GLP-1 que vêm sendo vendidos como “canetas emagrecedoras” no país. As substâncias não possuem registro sanitário no Brasil e, portanto, não tiveram qualidade, eficácia e segurança avaliadas pela agência.

As resoluções publicadas até o momento atingem os seguintes produtos: T.G. 5 (RE 4030); Lipoless (RE 3676); Lipoless Eticos (RE 4641); Tirzazep Royal Pharmaceuticals (RE 4641) e T.G. Indufar (RE 4641).

A proibição foi motivada pelo aumento da comercialização e da propaganda irregulares — inclusive pela internet — prática que é vedada no país. Segundo a Anvisa, as medidas visam impedir o desvio de uso e proteger a saúde da população.

Importação também fica suspensa
Medicamentos sem registro no Brasil só podem ser importados de forma excepcional, para uso exclusivamente pessoal, mediante prescrição médica e cumprimento de regras específicas. No entanto, quando há proibição expressa publicada pela Anvisa, qualquer tipo de importação também é suspenso.

A agência reforça que, para os medicamentos aprovados no país, cabe ao detentor do registro garantir a comercialização, a disponibilidade no mercado e a adoção de medidas em caso de intercorrências ou eventos adversos. No Brasil, agonistas do GLP-1 aprovados exigem prescrição médica com retenção de receita.

Riscos do uso de produtos não aprovados
O uso de medicamentos não avaliados pela Anvisa dificulta a rastreabilidade em caso de reações adversas e impede que sejam adotadas medidas regulatórias sobre possíveis riscos.

Além disso, nenhum medicamento pode ser comercializado com rótulo ou bula em língua estrangeira, o que pode gerar erros de administração e comprometer a segurança do paciente. Eventuais casos de falsificação, adulteração ou produtos clandestinos também ficam fora do controle regulatório brasileiro por estarem sob jurisdições estrangeiras.
Fonte: Anvisa

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Gazeta de Varginha

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