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Aposentadoria compulsória de magistrados pode ser substituída por demissão

  • 17 de mar.
  • 2 min de leitura
Aposentadoria compulsória de magistrados pode ser substituída por demissão
Divulgação
Decisão liminar de Flávio Dino propõe perda do cargo como penalidade máxima para irregularidades no Judiciário.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou em decisão liminar nesta segunda-feira (16/03) a revisão do modelo de punição aplicado a magistrados no Brasil, ao entender que a aposentadoria compulsória não deve mais ser utilizada como sanção administrativa.

A medida, de caráter individual, ainda será submetida à análise do plenário da Corte, que decidirá se mantém ou não o novo entendimento. Até que haja julgamento definitivo, não há prazo estabelecido para a deliberação.

Na decisão, o ministro argumenta que, após a promulgação da Emenda Constitucional 103, não há mais respaldo jurídico para a aplicação da aposentadoria compulsória como punição disciplinar. Para ele, em casos de infrações graves, a sanção adequada deve ser a perda do cargo público.

“Não existe mais aposentadoria compulsória como ‘punição’ a magistrados. Infrações graves devem ser punidas com a perda do cargo”, afirmou Dino ao propor a tese que deverá orientar o julgamento futuro.

O caso analisado envolve um magistrado punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), após a constatação de irregularidades no exercício da função. Entre as condutas apontadas estão a liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público e a demora deliberada na condução de processos, com o objetivo de beneficiar policiais militares ligados a milícias.

A penalidade de aposentadoria compulsória havia sido confirmada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), responsável por fiscalizar e julgar faltas disciplinares de juízes e desembargadores. Com a nova decisão, o ministro determinou que o CNJ reavalie o processo e, caso entenda pela aplicação da sanção mais grave, comunique o TJRJ para efetivar o desligamento do magistrado.

Criado em 2005, o CNJ aplicou, ao longo de sua atuação, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que prevê penalidades como advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e aposentadoria compulsória — esta última considerada a mais severa até então. Dados divulgados pelo próprio conselho apontam que 126 magistrados foram punidos com aposentadoria compulsória desde 2006.

Na prática, esse modelo permitia que juízes afastados continuassem recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, mesmo após condenações administrativas. Para o ministro, essa característica torna a penalidade inadequada diante da gravidade de determinadas condutas.

“É estranho que a aposentadoria seja aplicada como punição. Aplicada após o devido processo legal, a depender do grau de reprovabilidade da conduta, a penalidade pode corresponder até mesmo à perda do cargo público”, destacou Dino.

A discussão deve provocar impacto direto no sistema disciplinar do Judiciário brasileiro, podendo alterar a forma como magistrados são responsabilizados por irregularidades e reforçar mecanismos de responsabilização mais rigorosos.
Fonte: AgBrasil

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Gazeta de Varginha

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