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Após 29 anos e quatro mudanças, TST decide que Bradesco não deve adicional a gerente

  • gazetadevarginhasi
  • 31 de jul.
  • 2 min de leitura
Após 29 anos e quatro mudanças, TST decide que Bradesco não deve adicional a gerente
Divulgação
TST decide que gerente do Bradesco não tem direito a adicional de transferência após 29 anos de serviço.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) isentou o Banco Bradesco S.A. do pagamento do adicional de transferência a um gerente de serviços que, ao longo de 29 anos de trabalho, foi transferido quatro vezes de cidade. Segundo entendimento do colegiado, as mudanças foram definitivas, não provisórias, com longos períodos de permanência em cada local — entre cinco e sete anos — e sem sucessividade. A última transferência ocorreu oito anos antes da rescisão do contrato.

Contratado em 1985 em São João (PR), o gerente foi transferido para São Jorge do Oeste em 1992, para Pato Branco em 1997 e, por fim, para Foz do Iguaçu em 2006, onde permaneceu até o encerramento do vínculo, em 2014. Na ação, ele alegou que todas as transferências atenderam ao interesse exclusivo do banco e que, por isso, teria direito ao adicional previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), correspondente a 25% do salário.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), em decisão anterior, havia condenado o Bradesco a pagar o adicional com base na última transferência — já que as demais estavam prescritas. Segundo o TRT, a instituição não comprovou que as mudanças partiram de iniciativa do empregado e que o fato de ele ter permanecido anos em cada localidade, por si só, não configurava caráter definitivo.

Ao recorrer ao TST, o Bradesco sustentou que as transferências foram permanentes, considerando a longa permanência em cada cidade. O relator do recurso, ministro Alberto Balazeiro, acolheu os argumentos da defesa, afirmando que a análise da definitividade vai além da duração do deslocamento, considerando também fatores como o ânimo de permanência e a ausência de alterações sucessivas de domicílio.

Na avaliação da Turma, o fato de o gerente não ter sido transferido nos oito anos que antecederam sua saída reforça a tese de que a última mudança foi definitiva. Por unanimidade, a decisão reformou o entendimento regional e afastou a obrigação do pagamento do adicional.
Fonte: TST

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