Após morte em serviço, supermercado terá que indenizar família em mais de R$ 300 mil
gazetadevarginhasi
25 de jul. de 2025
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Divulgação
Supermercado é condenado a pagar mais de R$ 300 mil após morte de trabalhador em Divinópolis.
A 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis condenou um supermercado a indenizar a família de um trabalhador que morreu após cair de uma escada durante o expediente. A decisão, proferida pela juíza Isabella Bechara de Lamounier Barbosa, fixou o pagamento de pensão mensal, além de R$ 300 mil por danos morais, a serem divididos entre os familiares.
O acidente ocorreu quando o funcionário, encarregado no supermercado, tentava alcançar uma caixa de café armazenada na prateleira mais alta do estoque. A escada utilizada era inadequada para a tarefa, obrigando o trabalhador a subir até a parte superior da estrutura, fora da área segura. Ao tentar realizar a atividade, ele perdeu o equilíbrio e caiu de quase três metros de altura. Socorrido, foi internado em estado grave e faleceu quatro dias depois por traumatismo craniano.
Descumprimento das normas de segurança
Segundo a magistrada, a empresa foi negligente ao permitir o uso de equipamentos impróprios para tarefas em altura. A escada usada era insuficiente e o risco de queda sequer constava no inventário de segurança. A fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego confirmou essas irregularidades e apontou que, mesmo após o acidente, o supermercado manteve as práticas inseguras.
A sentença destacou que o empregador tem responsabilidade direta sobre a segurança dos funcionários. “A reclamada não logrou êxito em demonstrar ter adotado todas as medidas de segurança previstas na norma regulamentadora, sendo que a omissão culposa ocasionou o acidente de trabalho”, afirmou a juíza.
Empresa tentou transferir a culpa ao trabalhador
Na defesa, o supermercado alegou que a responsabilidade pelo acidente foi do próprio funcionário, que teria agido de forma imprudente ao subir além do limite seguro da escada. A empresa também questionou a aplicação da responsabilidade objetiva, argumentando que não havia provas de falha direta por parte do empregador.
Entretanto, a magistrada rejeitou essa argumentação, afirmando que não houve demonstração de imprudência por parte da vítima. “Não se comprovou que o trabalhador descumpriu orientações ou normas internas”, destacou.
A única testemunha ocular do acidente relatou que pediu ajuda ao funcionário para alcançar a caixa de café. Mesmo tentando segurar a escada, não conseguiu evitar a queda. Já a testemunha apresentada pela empresa não presenciou o fato e teve seu depoimento desconsiderado por apresentar inconsistências.
Indenização e pensão aos familiares
Diante da comprovação da responsabilidade da empresa, a juíza determinou o pagamento de pensão mensal à família, correspondente a dois terços da média salarial do trabalhador, com reajustes conforme a convenção coletiva. O valor será dividido entre a viúva e os filhos, sendo integralmente direcionado à esposa após os filhos completarem 25 anos.
Além disso, cada membro da família receberá R$ 100 mil por danos morais. O valor destinado à filha menor de idade será depositado em conta-poupança e só poderá ser retirado com autorização judicial ou ao atingir a maioridade.
A pensão será paga por meio de inclusão direta na folha de pagamento do supermercado. Caso haja atrasos, será aplicada multa diária de R$ 500, além da execução do montante devido.
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