top of page
1e9c13_a8a182fe303c43e98ca5270110ea0ff0_mv2.gif

Associação de peritos manifesta preocupação com envio de provas do Caso Master à PGR

  • gazetadevarginhasi
  • há 2 horas
  • 2 min de leitura
Associação de peritos manifesta preocupação com envio de provas do Caso Master à PGR
Divulgação
A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) divulgou, nesta quinta-feira (15), uma nota pública na qual afirma acompanhar com atenção e preocupação os desdobramentos das decisões do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli no inquérito que apura irregularidades envolvendo o Banco Master, conhecido como Caso Master.

O ministro determinou o lacre e o acautelamento de bens, documentos e dispositivos eletrônicos apreendidos pela Polícia Federal durante a segunda fase da Operação Compliance Zero, deflagrada na quarta-feira (14). Inicialmente, Toffoli havia decidido que o material permaneceria sob guarda do Supremo Tribunal Federal.

Posteriormente, contudo, o relator autorizou que todos os itens recolhidos fossem encaminhados à Procuradoria-Geral da República (PGR) para extração e análise do conjunto probatório. A decisão atendeu a um pedido do procurador-geral da República, Paulo Gonet, após a análise de uma solicitação de reconsideração apresentada pela Polícia Federal.

Em nota, a APCF manifestou preocupação com a possibilidade de que os materiais apreendidos não sejam submetidos à perícia criminal oficial. Segundo a entidade, os peritos criminais federais possuem autonomia técnico-científica e funcional garantida pela Lei nº 12.030/2009, além de atribuições previstas no Código de Processo Penal para a realização de exames periciais, o cumprimento de protocolos técnicos e a preservação da cadeia de custódia.

A associação alertou ainda que a ausência de encaminhamento dos materiais às unidades oficiais de criminalística pode acarretar riscos operacionais e técnicos, especialmente no caso de dispositivos eletrônicos e mídias digitais. Conforme destacou a APCF, a demora no envio ou a realização de exames fora dos institutos especializados pode resultar na perda de vestígios relevantes, inclusive em situações irrepetíveis, como a análise de aparelhos ainda ativos ou recentemente desbloqueados, além de permitir alterações automáticas decorrentes do funcionamento dos próprios sistemas operacionais.

Apesar das críticas, a entidade reconheceu a importância da atuação do Ministério Público na formação da compreensão jurídica sobre materialidade e autoria. No entanto, ressaltou que não cabe ao órgão acusador produzir provas a partir da análise de vestígios, atribuição que, segundo a APCF, é exclusiva das unidades de criminalística da Polícia Federal, em especial do Instituto Nacional de Criminalística (INC), que reúne competência legal, estrutura e capacidade técnica para esse tipo de exame.

Ao final da nota, a associação defendeu que todo o material apreendido seja destinado à perícia oficial responsável pela produção da prova científica, de forma a garantir a integridade dos vestígios e a confiabilidade do conteúdo técnico produzido, em conformidade com a legislação processual penal e as boas práticas da ciência forense.
Fonte: Migalhas

Comentários


Gazeta de Varginha

bottom of page