top of page
1e9c13_a8a182fe303c43e98ca5270110ea0ff0_mv2.gif

Ataque coletivo em estação do Move termina com condenações de até 21 anos

  • 17 de jan.
  • 2 min de leitura
Ataque coletivo em estação do Move termina com condenações de até 21 anos
Divulgação
Três réus foram condenados pelo 2º Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte pelo homicídio de um homem ocorrido na estação do Move São Francisco, na região da Pampulha, na capital mineira. O crime, registrado em 8 de novembro de 2024, foi marcado por extrema violência, com agressões a pauladas, socos, chutes e golpes de faca. As penas variam entre 19 e 21 anos de prisão em regime fechado.

O trio foi condenado por homicídio qualificado, com reconhecimento de motivo torpe, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e emprego de meio cruel, além do crime de corrupção de menores. Um dos réus recebeu pena de 21 anos e dois meses de reclusão em regime fechado. Na sentença, a juíza Maria Beatriz Fonseca da Costa Biasutti Silva destacou que ele foi o que mais atacou a vítima, chegando a quebrar uma cadeira de plástico sobre o corpo do homem e desferir mais de dez facadas.

Os outros dois condenados receberam penas de 19 anos e seis meses de prisão, também em regime fechado.

Conforme a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a vítima era conhecida na região por ter comportamento tranquilo e não se envolver em conflitos. No dia do crime, uma mulher acusou o homem de suposta importunação sexual nas proximidades de crianças que dormiam no local.

Ainda segundo o MPMG, mesmo tendo conhecimento de que a situação não havia ocorrido, a mulher passou a gritar pelas ruas que a vítima seria um estuprador. Diante da acusação, os três réus, acompanhados de dois adolescentes, cercaram o homem e iniciaram as agressões, utilizando pauladas, socos, cadeiradas e chutes, além de golpes de faca.

Ao todo, cinco pessoas — quatro homens e uma mulher — foram denunciadas pelo Ministério Público. Em julho de 2025, um dos acusados foi impronunciado, e o processo foi desmembrado em relação à mulher denunciada, que ainda não foi julgada.
Fonte: TJMG

Comentários


Gazeta de Varginha

bottom of page