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Banco Itaú é penalizado por dificultar acesso a informações de clientes na capital mineira

  • gazetadevarginhasi
  • 1 de ago. de 2025
  • 2 min de leitura
Banco Itaú é penalizado por dificultar acesso a informações de clientes na capital mineira
Divulgação
Agência do Itaú é multada em mais de R$ 50 mil por falta de transparência ao consumidor em BH.

Belo Horizonte – O Procon-MG, órgão integrante do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), aplicou uma multa no valor de R$ 50.614,18 à agência nº 3176 do Banco Itaú Unibanco S/A, localizada na Rua Rio de Janeiro, nº 471, no centro da capital mineira. A penalidade decorre da ausência de informações obrigatórias sobre serviços prestados aos clientes, conforme estabelecido pelo Banco Central do Brasil (Bacen) e pela legislação consumerista.

A investigação foi conduzida pela 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital, que constatou que a agência bancária não disponibilizava, de forma acessível, tabelas informativas com dados como a lista de serviços essenciais gratuitos, a descrição dos serviços prioritários destinados a pessoas físicas, o pacote padronizado com seus respectivos valores individuais e outras modalidades de pacotes diferenciados com as tarifas correspondentes.

Em resposta, o banco alegou que as informações estão disponíveis por meio de dois QR Codes afixados em local visível na unidade – um voltado a pessoas físicas e outro a jurídicas –, os quais redirecionam para as tarifas atualizadas da conta. No entanto, segundo o entendimento da Promotoria, esse formato não atende aos princípios de clareza e acessibilidade previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois exige que o cliente tenha um celular com acesso à internet, o que pode limitar o alcance dessas informações.

Diante da constatação das irregularidades e da recusa do Itaú em firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou uma Transação Administrativa (TA), o Procon-MG decidiu aplicar a multa com base em uma série de normas legais, entre elas:
  • Resolução CMN nº 3.919/2010;
  • Resolução CMN nº 4.196/2013;
  • Carta Circular Bacen nº 3.594/2013;
  • Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), artigos 6º, 7º, 31 e 39.

A penalidade reforça o dever das instituições financeiras de garantirem ampla e clara comunicação sobre os serviços prestados, assegurando o direito básico à informação de todos os consumidores.
Fonte: MPMG

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