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Justiça reconhece multiparentalidade e adolescente terá dois pais na certidão de nascimento

  • gazetadevarginhasi
  • há 3 horas
  • 2 min de leitura
Justiça reconhece multiparentalidade e adolescente terá dois pais na certidão de nascimento
Divulgação
Um adolescente de Campina Verde (MG), no Triângulo Mineiro, passará a ter, na certidão de nascimento, o registro de dois pais junto ao nome da mãe, após decisão da Comarca local reconhecer a multiparentalidade. A medida inclui o nome do pai de criação, que exerce papel afetivo e educativo desde a infância do jovem.

A ação foi movida pelo pai biológico, pela mãe, pelo pai de criação e pelo próprio adolescente, todos concordando com o registro dos dois vínculos paternos. Nos autos, ficou comprovado que o pai socioafetivo, atual companheiro da mãe, provê afeto, sustento e educação, configurando vínculo de paternidade.

A juíza Cláudia Athanasio Kolbe ressaltou a singularidade do caso: “Enquanto o Poder Judiciário rotineiramente se depara com lides em que a busca pelo reconhecimento da filiação é uma jornada de resistência e necessidade, este processo revela uma realidade distinta e alvissareira."

Relatório técnico-social indicou que o pai socioafetivo é referência paterna para o adolescente, e laudo psicológico confirmou a estabilidade e qualidade do vínculo afetivo. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) também emitiu parecer favorável.

A decisão se baseou no Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, no direito à busca pela felicidade e no conceito jurídico da afetividade, previsto no artigo 1.593 do Código Civil. A magistrada citou ainda o Tema 622 do Supremo Tribunal Federal (STF), que admite o reconhecimento concomitante da paternidade socioafetiva e biológica.

“Essa multiplicidade de laços não apenas amplia a rede de proteção e suporte ao menor, mas também reafirma a prevalência do afeto sobre o formalismo genético”, destacou a juíza.

O registro de nascimento será retificado para constar o nome do pai adotivo ao lado do pai biológico, podendo o sobrenome também ser acrescentado. Após o trânsito em julgado, será expedido mandado para averbação no cartório competente.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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