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Bancário do BB enfrenta bloqueio de crédito após descontos indevidos e consegue vitória na Justiça

  • gazetadevarginhasi
  • 9 de set.
  • 3 min de leitura
Bancário do BB enfrenta bloqueio de crédito após descontos indevidos e consegue vitória na Justiça
Divulgação
Bancário do Banco do Brasil terá ação julgada pela Justiça do Trabalho após descontos indevidos.

Um bancário do Banco do Brasil em Brasília (DF) terá seu processo julgado pela Justiça do Trabalho após sofrer descontos indevidos em sua conta corrente enquanto estava de licença para concorrer a um cargo eletivo. Os descontos levaram o funcionário à inadimplência, com bloqueio de crédito e restrições em seu CPF.

O banco argumentou que a Justiça do Trabalho não teria competência para analisar o caso, por se tratar de questões relacionadas à prestação de serviços bancários. No entanto, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que o pedido decorre diretamente do vínculo de emprego e da falha do banco na aplicação dos descontos.

Licença eleitoral gerou descontos e bloqueios
O bancário relatou que, em agosto de 2018, solicitou afastamento para concorrer a uma vaga de deputado distrital. Ao retornar, foi informado de que suas faltas não haviam sido abonadas e que seriam descontados três meses de salário de sua conta corrente.

Alguns dias depois, ele recebeu uma ligação do gerente informando que não havia saldo suficiente na conta. Com dívidas e compromissos financeiros a cumprir, tentou solicitar um crédito consignado, que foi negado devido à falta de limite de crédito disponível.

Banco propõe reescalonamento, mas mantém restrições
O Banco do Brasil ofereceu uma solução que consolidava todas as dívidas em um único pacote. Porém, nessa proposta, o crédito rotativo, o cartão de crédito e o cheque especial permaneceriam bloqueados, e o bancário ainda seria classificado como “cliente com alto risco de inadimplência”.

Pedidos incluem recomposição de crédito e indenização
Na ação trabalhista, o empregado destacou que os valores das faltas só foram pagos em março de 2019, mas ele continuou arcando com prejuízos decorrentes de juros e encargos. Por isso, solicitou a recomposição integral de seus limites de crédito, a retirada das restrições de CPF e indenização por danos morais e materiais.

Segundo ele, todos os prejuízos decorreram da conduta arbitrária do banco ao realizar os descontos sem autorização, utilizando-se de sua posição dupla como empregador e instituição financeira.

Banco argumenta questão comercial
O BB, em sua defesa, reconheceu que houve equívoco no lançamento do código de controle de frequência que gerou os descontos, mas ressaltou que os valores já haviam sido restituídos. O banco também alegou que a Justiça do Trabalho não teria competência para julgar relações de consumo entre cliente e instituição financeira, mesmo que coexistam com vínculo empregatício.

Decisão reforça responsabilidade do empregador
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região considerou que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar o caso e condenou o banco ao pagamento de R$ 30 mil por dano material e dez salários contratuais por danos morais.

Para o ministro Cláudio Brandão, relator do recurso do BB, os pedidos do bancário decorrem da atuação do empregador. A suspensão de benefícios e a classificação como “cliente de alto risco” resultaram de descontos indevidos aplicados pelo banco. Segundo ele, a situação evidencia que as funções de empregador e instituição financeira se entrelaçaram, tornando o Banco do Brasil responsável pelos prejuízos sofridos.

O relator ressaltou que todos os pedidos relacionados a crédito imobiliário, cartão de crédito, empréstimos e juros estão ligados ao vínculo empregatício, reforçando que o banco, na qualidade de empregador, foi o causador da lesão.
Fonte: TST

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