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Bebê conforto certificado é essencial para proteger crianças no transporte

  • gazetadevarginhasi
  • 22 de jan.
  • 3 min de leitura
Bebê conforto certificado é essencial para proteger crianças no transporte
Divulgação
Bebê conforto: o que observar na compra e no uso do dispositivo de retenção infantil.

O bebê conforto é um dispositivo de retenção infantil obrigatório no Brasil e regulamentado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), com a finalidade de garantir a segurança de recém-nascidos e bebês durante o transporte em veículos automotores. Apesar de amplamente utilizado pelas famílias, o uso correto do equipamento exige atenção a critérios técnicos que nem sempre são de conhecimento dos consumidores.

Diante disso, o Inmetro alerta que a segurança começa ainda no momento da compra. O primeiro cuidado é verificar se o produto possui o selo de certificação do Inmetro, que comprova que o equipamento foi submetido a ensaios e atende aos requisitos técnicos previstos em regulamento. Produtos sem certificação não oferecem garantias mínimas de desempenho e segurança.

Outro ponto fundamental é a conferência das informações fornecidas pelo fabricante, como faixa etária, peso e altura indicados no manual. Segundo o diretor de Avaliação da Conformidade do Inmetro (Dconf), João Nery, “é a verificação das informações fornecidas pelo fabricante, como faixa etária, peso e altura indicados no manual”. No Brasil, o bebê conforto é obrigatório para o transporte de crianças de até 1 ano ou com peso de até 13 quilos ou altura de até 75 centímetros.

“Essas especificações determinam se o modelo é compatível com as características da criança e devem ser rigorosamente respeitadas, uma vez que a escolha de um equipamento inadequado pode comprometer a proteção oferecida pelo dispositivo. É imprescindível que esses produtos sejam adquiridos em mercados formais e que os consumidores verifiquem a presença da marca do Inmetro. A certificação indica que o produto foi ensaiado e está apto para comercialização”, destacou o diretor.

Além da escolha correta, o uso adequado do bebê conforto é indispensável para garantir a segurança. A instalação deve ser feita no banco traseiro do veículo, sempre voltada para trás, ou seja, de costas para o motorista, posição que reduz significativamente o risco de lesões em casos de frenagens bruscas ou colisões.

João Nery reforça que seguir as orientações do fabricante é essencial. “Além da instalação, as alças internas devem estar ajustadas ao corpo da criança, nem frouxas, nem excessivamente apertadas, garantindo que a retenção seja eficaz em caso de impacto. O manual do fabricante e os indicadores do próprio equipamento orientam o uso correto”, enfatizou.

Especialistas também alertam que o bebê conforto deve ser utilizado exclusivamente para o transporte veicular. “O bebê conforto foi projetado exclusivamente para o transporte veicular, não sendo recomendado manter a criança por períodos prolongados no dispositivo fora do carro”, concluiu o diretor da Dconf. A recomendação é que recém-nascidos não permaneçam mais de uma hora seguida no equipamento.

Outros dispositivos de retenção infantil
Além do bebê conforto, outros dispositivos devem ser utilizados conforme a idade, o peso e a altura da criança, sempre respeitando a legislação e as orientações de segurança.

A cadeira de segurança é indicada para crianças de 1 a 4 anos ou com peso de até 18 quilos e deve ser instalada no banco traseiro do veículo. Nesse equipamento, a criança permanece sentada e posicionada de frente para o movimento do carro, conforme as especificações do fabricante. Alguns modelos suportam pesos maiores, podendo chegar a 36 quilos.

Já o assento de elevação é destinado a crianças com peso entre 15 quilos e 36 quilos, geralmente entre 4 e 7 anos. O objetivo é elevar a criança para que o cinto de segurança do veículo seja corretamente posicionado sobre o quadril, o centro do peito e o meio do ombro.

Sinmac e Ouvidoria
Em caso de acidente ou incidente de consumo, o Inmetro orienta que o consumidor registre a ocorrência no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), disponível no Portal de Serviços do órgão.

Caso haja suspeita de fraudes ou falsificações, o contato deve ser feito com a Ouvidoria do Inmetro, pelo site oficial ou pelo telefone gratuito 0800 285 1818, disponível apenas para chamadas de telefone fixo, das 8h às 16h30.
Fonte: Inmetro

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