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Bebê que ainda estava no ventre da mãe quando pai morreu em acidente de trabalho será indenizada em R$ 250 mil em Minas

  • há 1 dia
  • 3 min de leitura
Bebê que ainda estava no ventre da mãe quando pai morreu em acidente de trabalho será indenizada em R$ 250 mil em Minas
Divulgação/Uma decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou o pagamento de R$ 250 mil à filha de um trabalhador que morreu em um acidente com trator quando ela ainda estava no ventre da mãe. A empresa também deverá indenizar a companheira em R$ 150 mil e pagar pensão mensal às duas.
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma empresa a indenizar a filha de um trabalhador que morreu em um acidente com trator antes mesmo de seu nascimento. O acidente aconteceu em dezembro de 2024, em uma fazenda de cana-de-açúcar no Vale do Mucuri, no Nordeste de Minas Gerais.

A decisão da Vara do Trabalho de Nanuque reconheceu que o trabalhador estava operando um trator sem treinamento adequado e em condições consideradas inseguras. A empresa deverá pagar R$ 250 mil por danos morais à filha e R$ 150 mil à companheira do trabalhador, além de pensão mensal às duas.

Cada beneficiária receberá R$ 619,50 por mês, com 13 parcelas anuais. Para a filha, o pagamento deverá ocorrer até que ela complete 21 anos. Já a companheira receberá a pensão até a idade em que o trabalhador completaria 75,6 anos.

Trabalhador exercia função diferente da contratada
Segundo o processo, o trabalhador havia sido contratado para atuar como motorista de caminhão-pipa, mas passou a operar um trator utilizado nas atividades rurais da fazenda.

A sentença aponta que ele não havia recebido treinamento adequado para conduzir a máquina e que a empresa permitia que funcionários fossem preparados informalmente para atuar como tratoristas.

Testemunhas também relataram que os tratores apresentavam problemas frequentes nos freios. Um técnico de segurança do trabalho afirmou que havia recomendado a paralisação de equipamentos para manutenção, mas a orientação não teria sido cumprida.

A empresa não contestou a ocorrência do acidente, mas alegou que a responsabilidade seria exclusivamente do trabalhador. Segundo a defesa, ele teria pedido autorização por conta própria para operar o trator, sem consentimento formal da empregadora.

Justiça reconheceu negligência da empresa
Ao analisar as provas, o juiz titular da Vara do Trabalho de Nanuque, Nelson Henrique Rezende Pereira, concluiu que a empresa falhou na adoção de medidas necessárias para garantir a segurança do empregado.

Para o magistrado, houve falha no treinamento e na fiscalização das atividades, além da permissão para que o trabalhador operasse um equipamento sem a preparação adequada.

“Não há nos autos evidência de culpa exclusiva ou mesmo concorrente do trabalhador para a ocorrência do acidente, tampouco de que ele era imprudente, negligente ou que descumpria orientações na execução de suas atividades”, ressaltou o juiz.

Filha estava no ventre da mãe quando o pai morreu
Na decisão, o magistrado considerou também os impactos da morte sobre a companheira e a filha do trabalhador.

A criança ainda estava no ventre da mãe quando o acidente aconteceu e, consequentemente, foi privada do convívio com o pai desde o nascimento.

A sentença também considerou as dificuldades relacionadas ao reconhecimento da paternidade e a ausência inicial do nome do pai no registro civil da menina.

Para a companheira, a decisão considerou a perda do suporte emocional e financeiro proporcionado pelo trabalhador durante a gestação e posteriormente na criação da filha.

Pensão mensal
Além da indenização por danos morais, a Justiça reconheceu o direito das duas beneficiárias ao pagamento de pensão mensal por danos materiais.

O cálculo considerou 70% do salário que o trabalhador recebia, percentual entendido como correspondente à parcela da renda destinada ao sustento da família. O valor foi dividido igualmente entre a companheira e a filha.

Com a decisão, a empresa deverá cumprir tanto as obrigações relacionadas às indenizações por danos morais quanto o pagamento da pensão nos períodos estabelecidos pela Justiça.
Fonte: TRT

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Gazeta de Varginha

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