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Cemig é condenada a indenizar agroindústria após morte de mais de 7,7 mil aves em Minas Gerais

  • há 1 dia
  • 2 min de leitura
Cemig é condenada a indenizar agroindústria após morte de mais de 7,7 mil aves em Minas Gerais
Divulgação/Mais de 7,7 mil aves morreram após interrupções no fornecimento de energia em uma agroindústria de Sete Lagoas. O TJMG reconheceu a responsabilidade da Cemig e considerou laudos do IMA e do Mapa como prova qualificada para comprovar os danos. O valor da indenização ainda será calculado.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu a responsabilidade da Cemig Distribuição S.A. pelos prejuízos causados a uma empresa agroindustrial após interrupções no fornecimento de energia elétrica provocarem a morte de milhares de aves em galpões climatizados, em Sete Lagoas, na região Central de Minas Gerais.

A decisão foi tomada pelo Núcleo de Justiça 4.0 – Cooperação em 2ª Instância e reformou parcialmente o entendimento da primeira instância. Os desembargadores consideraram que laudos emitidos pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) e pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) constituíam uma “prova qualificada” dos prejuízos.

Interrupções provocaram morte das aves
O processo envolve falhas no fornecimento de energia registradas em janeiro, março e outubro de 2015. Segundo a empresa, as interrupções impediram o funcionamento dos sistemas responsáveis pelo controle de temperatura e umidade dos galpões.

Com a perda da climatização, as aves teriam sofrido estresse calórico, resultando na morte de mais de 7,7 mil animais em diferentes estágios de desenvolvimento.

A empresa havia pedido inicialmente o ressarcimento de R$ 74.787,21, referente às aves perdidas e aos gastos com ração utilizada até a morte dos animais.

A Cemig, por sua vez, argumentou que as interrupções ocorreram em caráter emergencial e teriam sido provocadas por fenômenos naturais e descargas atmosféricas. A companhia também alegou que a agroindústria deveria contar com geradores próprios e questionou a validade dos laudos apresentados no processo.

TJMG considera laudos oficiais suficientes
Na primeira decisão, a Justiça de Sete Lagoas reconheceu o dever de indenizar apenas em relação à interrupção ocorrida em outubro de 2015. Para os episódios de janeiro e março, o entendimento foi de que não havia documentação suficiente para comprovar os prejuízos.

A agroindústria recorreu ao TJMG e argumentou que os documentos elaborados pelo IMA e pelo Mapa eram documentos públicos, com presunção de veracidade, capazes de comprovar os danos.

Ao analisar o recurso, o colegiado reformou a sentença e reconheceu a responsabilidade da Cemig pelos três episódios.

O relator, juiz convocado Paulo Tristão Machado Júnior, afirmou que os laudos dos órgãos públicos constituíam “prova qualificada”. Os desembargadores Renato Dresch e Wilson Benevides acompanharam o voto.

Segundo o colegiado, os documentos descreviam de forma fidedigna o plantel, o estágio de desenvolvimento das aves e a quantidade de animais mortos, não sendo necessária a apresentação individualizada de notas fiscais de cada insumo utilizado.

O valor definitivo da indenização ainda será calculado na fase de liquidação da sentença, considerando critérios técnicos, entre eles o preço de mercado do quilograma do frango vivo nas datas em que ocorreram os prejuízos.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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