Biometria obrigatória no INSS: regra vale para novos requerimentos e será ampliada até 2028
- gazetadevarginhasi
- 25 de nov.
- 2 min de leitura

Desde segunda-feira (21/11/2025), a comprovação biométrica passou a ser obrigatória para novos pedidos de benefícios no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida, prevista no Decreto nº 12.561, que regulamenta a Lei nº 15.077, tem como objetivo reforçar o combate a fraudes, proteger dados dos cidadãos e garantir que os recursos públicos cheguem a quem realmente tem direito.
E quem já recebe benefício?
A nova exigência não atinge os benefícios que já estão ativos. A implementação para esse grupo será gradual, sem qualquer bloqueio automático. Aposentados, pensionistas e beneficiários em geral não precisam realizar nenhuma ação imediata.
Caso seja necessária a atualização biométrica, o segurado será comunicado individualmente e com antecedência, podendo providenciar a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) sem impacto no pagamento mensal.
Quem está dispensado da biometria?
A regulamentação prevê exceções para garantir inclusão e acesso. Estão dispensados temporariamente, enquanto o poder público não oferecer alternativas adequadas:
Pessoas com mais de 80 anos;
Cidadãos com dificuldade de locomoção por motivo de saúde (mediante comprovação);
Moradores de áreas de difícil acesso, como comunidades ribeirinhas atendidas pelo PREVBarco;
Migrantes, refugiados e apátridas;
Brasileiros residentes no exterior.
Além disso, até 30 de abril de 2026, também ficam dispensados da biometria aqueles que solicitarem:
Salário-maternidade;
Benefício por incapacidade temporária;
Pensão por morte.

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