top of page
1e9c13_a8a182fe303c43e98ca5270110ea0ff0_mv2.gif

Biometria obrigatória no INSS: regra vale para novos requerimentos e será ampliada até 2028

  • gazetadevarginhasi
  • 25 de nov.
  • 2 min de leitura
Biometria obrigatória no INSS: regra vale para novos requerimentos e será ampliada até 2028
Divulgação
Desde segunda-feira (21/11/2025), a comprovação biométrica passou a ser obrigatória para novos pedidos de benefícios no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida, prevista no Decreto nº 12.561, que regulamenta a Lei nº 15.077, tem como objetivo reforçar o combate a fraudes, proteger dados dos cidadãos e garantir que os recursos públicos cheguem a quem realmente tem direito.

E quem já recebe benefício?
A nova exigência não atinge os benefícios que já estão ativos. A implementação para esse grupo será gradual, sem qualquer bloqueio automático. Aposentados, pensionistas e beneficiários em geral não precisam realizar nenhuma ação imediata.

Caso seja necessária a atualização biométrica, o segurado será comunicado individualmente e com antecedência, podendo providenciar a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) sem impacto no pagamento mensal.
Quem está dispensado da biometria?

A regulamentação prevê exceções para garantir inclusão e acesso. Estão dispensados temporariamente, enquanto o poder público não oferecer alternativas adequadas:
  • Pessoas com mais de 80 anos;
  • Cidadãos com dificuldade de locomoção por motivo de saúde (mediante comprovação);
  • Moradores de áreas de difícil acesso, como comunidades ribeirinhas atendidas pelo PREVBarco;
  • Migrantes, refugiados e apátridas;
  • Brasileiros residentes no exterior.

Além disso, até 30 de abril de 2026, também ficam dispensados da biometria aqueles que solicitarem:
  • Salário-maternidade;
  • Benefício por incapacidade temporária;
  • Pensão por morte.

Cronograma de implementação
• A partir de 21 de novembro de 2025Todos os novos pedidos de benefícios exigem cadastro biométrico. São aceitas biometrias da CIN, da CNH ou do Título de Eleitor.
• A partir de 1º de maio de 2026Quem não tiver biometria registrada em nenhum dos documentos aceitos precisará emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) para seguir com o pedido. Cidadãos que já possuem biometria continuam sem mudanças.

• A partir de 1º de janeiro de 2028A CIN passa a ser o único documento biométrico aceito para requerimentos e manutenções de benefícios, unificando o processo de identificação.

A adoção da biometria marca uma etapa de modernização do sistema previdenciário, com foco em mais segurança, agilidade e confiabilidade para os cidadãos.
Fonte: INSS

Comentários


Gazeta de Varginha

bottom of page