Botafogo perde recurso e terá de incluir pagamento de imagem no salário de Vagner Mancini
gazetadevarginhasi
29 de ago.
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Divulgação
TST decide que direito de imagem de Vagner Mancini deve integrar salário no Botafogo.
A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso do Botafogo de Futebol e Regatas, do Rio de Janeiro, e manteve a decisão que reconheceu como de natureza salarial os valores pagos ao técnico Vagner Mancini sob a rubrica de direito de imagem. Segundo a Justiça, não houve comprovação de exploração efetiva da imagem do treinador em meios de comunicação ou publicidade, o que caracteriza desvirtuamento contratual.
Mancini foi contratado pelo clube alvinegro entre abril e dezembro de 2014. No período, recebia R$ 220 mil de remuneração e outros R$ 170 mil referentes a direito de imagem. Ele questionou na Justiça a proporcionalidade da parcela, alegando que sua imagem não era divulgada de forma contínua, e pediu o reconhecimento de sua natureza salarial.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) já havia concluído pela existência de fraude no contrato civil, considerando que a cessão de imagem servia apenas para reduzir encargos trabalhistas do Botafogo. O entendimento foi confirmado pelo TST.
De acordo com a ministra Morgana de Almeida Richa, relatora do recurso, ocorre fraude quando os valores destinados a direito de imagem são elevados, mas não há exploração efetiva do profissional. Nessas situações, cabe ao empregador demonstrar a utilização da imagem. Para a magistrada, seria “inviável exigir do trabalhador a produção de prova negativa” em casos como esse.
Com a decisão, os valores pagos a título de imagem passam a compor o salário do treinador, repercutindo no cálculo de demais verbas trabalhistas.
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