Cachorro dado como presente durante casamento é reconhecido como bem particular
há 12 horas
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Divulgação/ Tribunal entendeu que animal de estimação deve ser tratado como bem particular da ex-esposa, por ter sido recebido como presente durante o casamento.
TJMG decide que cachorro dado de presente durante casamento deve permanecer com ex-esposa
A 8ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que um cachorro da raça buldogue francês deve permanecer exclusivamente com a ex-esposa após o divórcio. O entendimento dos desembargadores foi de que o animal foi dado como presente pelo ex-marido durante o casamento e, por isso, não integra a partilha de bens.
O caso teve origem na Comarca de Conselheiro Lafaiete, na região Central de Minas Gerais. Durante o processo de divórcio litigioso, o ex-marido alegou que deveria permanecer com o animal, afirmando que quitou o pagamento do cão em 2021.
Entretanto, depoimentos colhidos durante o processo indicaram que o filhote foi escolhido em 2019 para ser um presente destinado à então esposa. A mulher sustentou que sempre foi a principal responsável pelos cuidados do animal, incluindo vacinação, acompanhamento e demais decisões relacionadas ao pet.
Na primeira instância, a Justiça já havia reconhecido o direito da ex-esposa de permanecer com o cachorro. Inconformado, o ex-marido recorreu ao TJMG, alegando inexistirem provas suficientes de que o animal havia sido um presente.
Animal é tratado como propriedade
Ao analisar o recurso, a relatora do caso, desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues, destacou que, embora os animais sejam considerados seres sencientes e mantenham forte vínculo afetivo com seus tutores, a legislação brasileira ainda os enquadra juridicamente como bens móveis.
Segundo a magistrada, não se aplicam aos animais de estimação institutos do Direito de Família, como guarda compartilhada ou direito de visitas. Nessas situações, a discussão deve ser resolvida pelas regras de propriedade e partilha de bens previstas no Código Civil.
A desembargadora ressaltou que, no regime de comunhão parcial de bens adotado pelo casal, presentes e doações destinados exclusivamente a um dos cônjuges são considerados bens particulares e não entram na divisão patrimonial em caso de separação.
Presente não entra na partilha
Para a relatora, as provas reunidas demonstraram que o cachorro foi adquirido com a intenção de presentear a esposa, consolidando a doação ainda durante o casamento.
O fato de o pagamento ter sido concluído posteriormente não alterou a natureza da aquisição, já que a entrega do animal ocorreu quando a união ainda existia.
Com esse entendimento, a 8ª Câmara Cível Especializada manteve a decisão favorável à ex-esposa e negou o recurso apresentado pelo ex-marido.
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