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Casal ligado à facção Sala VIP recebe mais de 10 anos de prisão por corromper policial do Gaeco

  • gazetadevarginhasi
  • 24 de ago. de 2025
  • 2 min de leitura
Casal ligado à facção Sala VIP recebe mais de 10 anos de prisão por corromper policial do Gaeco
Divulgação
Casal é condenado por corromper policial e dificultar investigação de organização criminosa em BH.

O líder de uma organização criminosa, conhecido como “Paraíba”, e a namorada dele foram condenados pela 5ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca de Belo Horizonte por corrupção ativa e embaraço à investigação. As penas foram fixadas em 11 anos e 11 meses e em 10 anos e 3 meses de prisão, respectivamente, a serem cumpridas em regime fechado.

Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em outubro de 2024, o casal ofereceu vantagens financeiras a um sargento da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), integrante do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), em troca de informações privilegiadas sobre operações contra a facção criminosa “Sala VIP”, que atua no bairro Cabana do Pai Tomás, em Belo Horizonte, e tem ligação com o Terceiro Comando Puro (TCP), do Rio de Janeiro.

Interceptações telefônicas e telemáticas comprovaram negociações ilícitas entre a namorada de “Paraíba” e o policial, incluindo a tentativa de liberação de imóveis sequestrados e a suspensão de monitoramento eletrônico. Durante diligência no Gaeco, o sargento admitiu ter pedido R$ 1 milhão à organização, embora tenha recebido cerca de R$ 30 mil.

A investigação apurou que, em julho de 2024, “Paraíba” fugiu horas antes de uma operação sigilosa, o que levantou suspeitas sobre vazamentos. O comprometimento das ações expôs equipes policiais e elevou os riscos de emboscadas, já que, em uma das operações, foi apreendida uma granada com integrantes da facção.

Na sentença, o juiz Valter Guilherme Alves Costa destacou que ficou demonstrado o pagamento indevido ao policial para assegurar proteção contra prisão e dificultar as apurações.“Trata-se de típica situação de corrupção ativa, em que os acusados, em comunhão de desígnios, ofereceram e prometeram vantagem indevida a funcionário público, com vistas à prática de atos contrários aos deveres inerentes ao cargo”, afirmou.

O magistrado negou aos réus o direito de recorrer em liberdade. Ambos permanecem presos preventivamente.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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