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Caso Banco Master: Fachin dá 15 dias para PGR avaliar indiciamento de Daniel Vorcaro

há 55 minutos
2 min de leitura
Foto de arquivo: Antonio Cruz/Agência Brasil – CC BY 3.0 Brasil.
Foto de arquivo: Antonio Cruz/Agência Brasil – CC BY 3.0 Brasil.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, concedeu prazo de 15 dias para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre o indiciamento do empresário Daniel Vorcaro, ligado ao extinto Banco Master, e de outros investigados em um inquérito sobre possíveis crimes contra o sistema financeiro nacional.
A determinação foi divulgada na quarta-feira (4), após o encaminhamento de um relatório da Polícia Federal ao Supremo. O documento foi enviado em 28 de outubro e apresenta conclusões parciais das investigações.
Ao todo, 15 pessoas foram indiciadas, entre elas Vorcaro e o ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa. Os investigadores apuram suspeitas relacionadas à administração de instituições financeiras e a operações realizadas no âmbito do caso.
Segundo a Polícia Federal, Vorcaro foi indiciado por suspeitas de gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, organização criminosa e outros delitos. O indiciamento, entretanto, não representa condenação nem significa que uma denúncia criminal já tenha sido apresentada à Justiça.
A Procuradoria-Geral da República deverá analisar o material produzido pelos investigadores e avaliar os próximos encaminhamentos processuais, incluindo a eventual apresentação de denúncia, caso entenda haver elementos suficientes.
A Polícia Federal também solicitou mais 60 dias para aprofundar diligências e concluir análises periciais ainda pendentes. Isso significa que parte da apuração permanece em andamento, apesar da conclusão de uma primeira etapa do inquérito.
Em manifestação divulgada após o indiciamento, a defesa de Daniel Vorcaro criticou a medida, afirmando que a Polícia Federal teria antecipado conclusões antes do encerramento das investigações.
O caso continua sob acompanhamento do Supremo Tribunal Federal e envolve questionamentos sobre operações financeiras e possíveis responsabilidades de dirigentes de instituições bancárias. Os investigados permanecem amparados pelo princípio constitucional da presunção de inocência.

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