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CDT: ferramenta facilita transferência de infrações e agiliza processos nas rodovias federais

  • gazetadevarginhasi
  • 24 de out.
  • 2 min de leitura
CDT: ferramenta facilita transferência de infrações e agiliza processos nas rodovias federais
Divulgação PRF
PRF: em um ano, sistema “Real Condutor Infrator” registra 304,450 indicações pelo app da CNH digital.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgou o balanço do sistema Real Condutor Infrator — ferramenta disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) — e informou que, entre setembro de 2024 e agosto de 2025, foram realizadas 304.450 indicações de condutores que cometeram infrações em rodovias federais, mas não eram os proprietários dos veículos. A média no período foi de cerca de 25 mil indicações por mês.

Os maiores volumes ocorreram nos primeiros meses de 2025: janeiro liderou com 33.673 transferências, seguido por fevereiro (29.613) e março (27.185). Nos dois primeiros meses do ano houve média superior a 1.000 indicações por dia na plataforma.

O sistema permite que o proprietário indique, pelo aplicativo, quem de fato conduzia o veículo quando a infração foi registrada — procedimento necessário quando o policial não identifica o infrator no momento da abordagem. O prazo para a indicação é de 30 dias a partir da notificação; confirmada a identificação pelo condutor indicado, a pontuação e a autuação são transferidas para ele.

Entre os benefícios apontados pela PRF estão maior velocidade e eficiência no processo, redução de custos para a Administração Pública e impacto ambiental menor: ao dispensar cinco folhas de papel por identificação, o sistema gerou uma economia estimada de aproximadamente 1,5 milhão de folhas no primeiro ano. Usuários também economizam tempo e combustível por poderem indicar o real infrator diretamente de casa, pelo aplicativo gratuito.

Fernando Neiva, coordenador de processamento de infrações da PRF, destacou que a adesão ao serviço representa “um avanço significativo”, com ganhos em celeridade, redução de erros e maior eficiência no procedimento. Neiva também recomendou que a identificação do condutor seja feita preferencialmente pelo app Carta Digital de Trânsito ou pelo Portal de Serviços da Senatran.

O sistema Real Condutor Infrator foi desenvolvido pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

Como indicar o real condutor (resumo)
  1. Proprietário e condutor precisam ter conta Gov.br.
  2. No app, acessar Infrações → Por infrator ou Por veículo.
  3. Selecionar a infração e tocar em Real infrator → Indicar.
  4. Informar o CPF do condutor.
  5. O indicado recebe aviso e deve aceitar ou recusar a indicação.
  6. Se aceitar, o sistema envia um código para autorizar a transferência.
    Fonte: PRF

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