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CFM amplia direito ao luto e autoriza declaração de óbito para perdas gestacionais precoces

  • gazetadevarginhasi
  • há 2 horas
  • 2 min de leitura
CFM amplia direito ao luto e autoriza declaração de óbito para perdas gestacionais precoces
Divulgação
CFM autoriza declaração de óbito para nascituro com menos de 20 semanas e amplia amparo às famílias.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou o Parecer nº 26/2025, que orienta médicos de todo o país a emitir Declaração de Óbito (DO) para nascituros com menos de 20 semanas de gestação, independentemente do peso ou estatura. A medida representa um avanço importante para famílias que enfrentam perdas gestacionais precoces, permitindo a realização de sepultamentos e rituais fúnebres.

Até então, a emissão da declaração era recomendada apenas em casos a partir de 22 semanas.

Segundo o relator do parecer, conselheiro federal Raphael Câmara, a mudança atende a pedidos recorrentes de famílias que perderam seus filhos antes do limite legal anterior e não puderam realizar o despedimento adequado.

“Com a declaração de óbito, pais que enfrentarem esse sofrimento poderão sair da maternidade com o nascituro para realizar o sepultamento e viver o luto”, explicou.

Origem do pedido e base legal
O texto atende a uma solicitação do Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM-SC), que buscava esclarecimentos sobre a possibilidade de entrega do feto às famílias sem declaração de óbito e sobre o enquadramento dos restos fetais na regulamentação de resíduos da saúde da Anvisa (RDC 306/04).

Câmara esclareceu que, sem a DO, o estabelecimento não pode entregar o feto à família, mas que existia uma lacuna legislativa que limitava o documento a fetos com mais de 20 semanas ou mais de 500 g e/ou 25 cm de estatura.

Essa lacuna foi corrigida com a aprovação da Lei nº 15.139/2025, de autoria da deputada federal Geovania de Sá (PSDB-SC), que instituiu a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. A norma alterou a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) e determinou que serviços de saúde — públicos e privados — devem:
  • registrar o óbito fetal em prontuário;
  • emitir declaração com data e local do parto;
  • incluir o nome escolhido pelos pais;
  • registrar, quando possível, impressões plantarese digitais do natimorto;
  • garantir aos pais o direito de atribuir nome ao feto.

Respeito ao luto e à dignidade humana
Para Raphael Câmara, o parecer acompanha a nova legislação e reforça o respeito ao luto parental.
“A perda de um filho é uma das piores dores humanas. A possibilidade de realizar cerimônias fúnebres pode suavizar esse vazio físico e existencial”, afirmou.

A proposta foi aprovada por aclamação, recebendo elogios dos conselheiros. O 1º vice-presidente do CFM, Emmanuel Fortes, destacou a clareza do texto, e a conselheira federal Maíra Dantas ressaltou a importância prática da orientação, especialmente para mães que sofrem perdas antes das 22 semanas.
Fonte: CRMMG

Gazeta de Varginha

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