Chefes provocavam e tocavam funcionária autista; empresa é condenada
gazetadevarginhasi
há 3 horas
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Empresa é condenada por assédio contra trabalhadora autista em Ipatinga; indenização é fixada em R$ 5 mil.
A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de serviços administrativos de Ipatinga a indenizar uma ex-empregada autista por danos morais decorrentes de condutas abusivas praticadas por superiores hierárquicos. A decisão, da 2ª Turma do TRT-MG, manteve a condenação definida pela 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, apenas reduzindo o valor de R$ 12 mil para R$ 5 mil.
A trabalhadora, que atuava como supervisora e foi diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em 2021, relatou que dois chefes a provocavam deliberadamente para testar sua sensibilidade. Entre as atitudes, estavam desorganizar intencionalmente sua mesa de trabalho e tocá-la nos ombros, mesmo conhecendo seu desconforto. Comentários desrespeitosos sobre seu comportamento também eram frequentes. As situações geraram crises de ansiedade no ambiente laboral.
Testemunhas confirmaram os relatos. Uma delas afirmou que os superiores tocavam propositalmente um dos lados do corpo da autora apenas para observar sua reação e desorganizavam sua mesa para verificar se ela notaria. Outra testemunha relatou que, após a empregada obter resultado elevado em um teste de QI, um dos chefes zombou insinuando que teria desempenho superior. Segundo os depoimentos, tais práticas eram direcionadas especificamente à trabalhadora e não faziam parte da rotina do setor.
A sentença de primeiro grau reconheceu que as “brincadeiras” ultrapassavam o limite do razoável, sobretudo porque exploravam as características do TEA e eram praticadas por superiores hierárquicos. O TRT-MG manteve o entendimento, ressaltando que as condutas não eram necessárias ao trabalho, causavam constrangimento e apresentavam relação direta com a condição de saúde da autora. Para o relator, o valor inicial da indenização era elevado diante das circunstâncias, motivo pelo qual a quantia foi ajustada para R$ 5 mil. Não houve recurso ao TST, e o processo foi arquivado definitivamente.
Inclusão e direitos da pessoa autista no trabalho
O Transtorno do Espectro Autista é uma condição do neurodesenvolvimento que afeta a comunicação, a interação social e o comportamento — cada pessoa vivencia o TEA de forma única. A legislação brasileira assegura proteção e igualdade de oportunidades no ambiente de trabalho, incluindo a Lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012), a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) e a Lei 14.992/2024.
Pessoas autistas são reconhecidas como Pessoas com Deficiência (PCDs) para fins legais, o que garante acesso a políticas públicas, atendimento especializado e práticas inclusivas no mercado de trabalho. Especialistas destacam que ambientes preparados e acolhedores favorecem a produtividade, o bem-estar e a diversidade, enquanto comportamentos capacitistas — preconceito baseado na deficiência — ainda representam uma barreira significativa.
Neste 3 de dezembro, Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, reforça-se a necessidade de promover ambientes respeitosos, acessíveis e inclusivos, garantindo que todos possam exercer suas habilidades de forma plena.
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