Justiça reconhece risco à saúde infantil e estabelece vacinação obrigatória após exame médico
há 8 minutos
2 min de leitura
Divulgação
Justiça garante direito à saúde de bebê não vacinada em Pedra Azul e define prazos para avaliação e imunização.
A 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Pedra Azul, no Vale do Jequitinhonha, deferiu parcialmente liminar solicitada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), garantindo o direito à saúde de uma menina de seis meses que não havia recebido vacinas obrigatórias. A decisão, proferida na quinta-feira (19/2), determinou que os pais apresentem a filha à Unidade Básica de Saúde do Distrito de Araçagi ou a outro serviço público de pediatria para avaliação médica individualizada.
A medida judicial surge após tentativa de solução extrajudicial desde outubro de 2025, quando o Conselho Tutelar comunicou a ausência de vacinas da criança. O MPMG promoveu diálogos, expediu Recomendação Administrativa e designou audiência extrajudicial, mas, esgotadas as vias consensuais, ajuizou ação em fevereiro de 2026 com pedido de tutela de urgência.
A Justiça reconheceu os requisitos legais para a liminar: a probabilidade do direito e o perigo de dano. Ressaltou o dever constitucional de proteção integral à criança (art. 227 CF), a obrigatoriedade de vacinação (art. 14, §1º, ECA), a regulamentação pelo Programa Nacional de Imunizações e jurisprudência do STF e STJ que confirmam que a recusa vacinal não viola a liberdade dos pais. O perigo de dano foi considerado grave, dado que a menina está sem imunização contra doenças potencialmente fatais ou incapacitantes.
O atestado médico apresentado pelos pais foi considerado genérico e insuficiente, sem avaliação presencial da criança ou análise de condições clínicas individuais. A decisão reforçou que contraindicações devem ser específicas, com diagnóstico médico fundamentado, evitando precedentes de recusa ideológica ou desinformada.
A liminar prevê que, após a avaliação médica, caso não haja impedimentos, os pais terão mais três dias úteis para vacinar a criança. O descumprimento das etapas sujeitará os genitores a multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 60 mil, sem prejuízo de eventual majoração.
Comentários