Cliente que fraturou o pé ao cair em piso engordurado de restaurante será indenizada
há 42 minutos
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Uma cliente que sofreu fraturas após escorregar e cair dentro de um restaurante em Januária, no Norte de Minas, deverá ser indenizada pelo estabelecimento. A Justiça entendeu que houve falha na segurança do local, já que o piso estava escorregadio e sem sinalização adequada para alertar os consumidores sobre o risco.
A decisão foi tomada pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente a sentença da Comarca de Januária e determinou, além do ressarcimento dos gastos médicos, o pagamento de indenização por danos morais à consumidora.
Segundo o processo, a cliente relatou que sofreu a queda porque o piso do restaurante estava engordurado e não havia qualquer aviso indicando a condição inadequada do local. O acidente resultou em uma fratura em um osso do pé e uma torção no tornozelo, exigindo tratamento ortopédico e o uso de bota imobilizadora.
A consumidora entrou na Justiça solicitando o reembolso das despesas médicas e uma compensação pelos danos morais sofridos em razão das consequências do acidente.
O restaurante, em sua defesa, afirmou que mantinha o ambiente em condições adequadas para receber clientes e alegou que a queda teria ocorrido devido ao tipo de calçado utilizado pela consumidora.
Na primeira decisão, a Justiça havia determinado apenas o ressarcimento dos custos médicos, no valor de R$ 484,20, mas negado o pedido de indenização por danos morais. A cliente recorreu e teve o pedido analisado novamente pelo TJMG.
O relator do caso, desembargador José Arthur Filho, reconheceu que a situação ultrapassou um simples transtorno e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, mantendo também o pagamento das despesas com tratamento.
Segundo o magistrado, o acidente ocorreu em razão da ausência de sinalização sobre o piso escorregadio, caracterizando defeito na prestação do serviço. Para ele, as lesões sofridas pela consumidora, que precisou de atendimento médico e imobilização, foram suficientes para gerar sofrimento e abalo emocional passível de indenização.