Cliente que passou mal após tomar medicamento manipulado será indenizada em R$ 10 mil
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Farmácia de manipulação é condenada por vender medicamento sem rótulo em Santa Luzia (MG).
Uma farmácia de manipulação foi condenada a indenizar uma cliente após comercializar medicamento sem a devida identificação no rótulo, em Santa Luzia (MG), na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A decisão foi mantida pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A consumidora relatou que passou mal após ingerir o remédio manipulado entregue em sachês sem identificação adequada. Ela deverá receber R$ 10 mil por danos morais e R$ 99,90 por danos materiais, valor referente à compra do produto.
Ao confirmar a sentença da Comarca de Santa Luzia, o colegiado entendeu que a entrega de medicamentos sem rótulo compromete a segurança do consumidor e caracteriza falha na prestação do serviço. A legislação sanitária exige que o rótulo contenha informações como identificação da paciente, composição da fórmula, número do lote, dados de fabricação e nome do farmacêutico responsável.
Falta de identificação
Conforme consta no processo, após ingerir o medicamento, a autora apresentou sintomas gastrointestinais. A drogaria solicitou a devolução do produto sob a justificativa de que poderia ter ocorrido troca de fórmulas. No entanto, diante da ausência de identificação adequada, não foi possível confirmar o conteúdo das amostras.
Laudo pericial apontou que os sachês apresentavam apenas o logotipo da empresa, sem as informações obrigatórias previstas na legislação. Por limitações técnicas, a perícia não conseguiu determinar a composição do medicamento.
Em primeira instância, a Justiça julgou parcialmente procedentes os pedidos da autora, fixando indenização por danos morais e materiais. A drogaria recorreu, alegando inexistência de erro na formulação e sustentando que os sintomas poderiam estar previstos em bula, classificando o episódio como mero dissabor.
Decisão mantida
O relator do caso, desembargador Pedro Bernardes de Oliveira, ressaltou que a ausência de rotulagem viola normas sanitárias e impede o rastreamento do medicamento, configurando defeito na segurança do produto.
“A ausência de identificação adequada configura falha grave na prestação do serviço e um defeito de segurança do produto, pois impede o rastreamento, a correta posologia e expõe o consumidor a risco potencial. O fato de o laudo não ter confirmado a troca ou o erro na composição não afasta a responsabilidade, pois o defeito reside na falta de segurança e informação”, assinalou o desembargador.
O magistrado considerou adequado o valor de R$ 10 mil para compensar o sofrimento suportado pela consumidora.
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