Procon-MPMG aplica multa de R$ 220 mil por renovação automática sem consentimento
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Procon-MPMG multa empresa em cerca de R$ 220 mil por cláusulas abusivas e renovação automática de contrato.
O Procon-MPMG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais, aplicou multa administrativa à empresa “MB Negócios Digitais S.A. – Queima Diária” após constatar a adoção de práticas consideradas abusivas em contratos de prestação de serviços digitais.
Diante da gravidade das infrações, do alcance coletivo da conduta e do potencial dano aos consumidores, foi fixada multa de aproximadamente R$ 220 mil. O valor considerou circunstâncias agravantes, como reincidência e ausência de medidas para evitar ou minimizar os prejuízos causados.
Entre as irregularidades identificadas estão a renovação automática de contrato sem consentimento prévio e expresso do consumidor, a possibilidade de alteração unilateral das condições contratuais, a ausência de opção de reembolso em caso de cancelamento e a imposição de obrigações consideradas excessivas. Também foi apontada a exigência de cancelamento por meio mais restritivo do que o utilizado para a contratação do serviço.
A apuração teve início após reclamação de um consumidor que questionou a renovação automática da contratação e a falta de mecanismos adequados para o cancelamento.
Segundo a decisão administrativa, práticas dessa natureza violam princípios fundamentais das relações de consumo, como a boa-fé objetiva, o equilíbrio contratual e a proteção contra cláusulas abusivas previstas na legislação consumerista.
Antes da aplicação da penalidade, o Procon-MPMG buscou solução consensual por meio de Termo de Ajustamento de Conduta e Termo de Transação Administrativa. A empresa apresentou contraproposta, mas não houve acordo. Com isso, o processo administrativo teve prosseguimento até o julgamento de mérito.
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