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CNJ altera regimento e extingue aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados

  • 4 de ago.
  • 2 min de leitura
Reprodução
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (4) uma alteração em seu regimento interno que elimina a aposentadoria compulsória como punição máxima aplicada a magistrados em processos administrativos disciplinares. A mudança adapta as normas do órgão ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou incompatível a manutenção dessa sanção como penalidade mais severa.

Com a nova regra, a sanção máxima passa a ser a disponibilidade com proposta de perda do cargo. Quando um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) resultar nessa penalidade, o magistrado será imediatamente afastado das funções e permanecerá recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço até a conclusão das etapas previstas.

Nos casos em que a decisão for tomada por tribunais ou conselhos de instâncias inferiores, ela deverá ser submetida ao reexame do CNJ. Se a punição for confirmada, o processo será encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU), que deverá propor uma ação civil de perda do cargo perante o Supremo Tribunal Federal. Somente após decisão definitiva do STF, sem possibilidade de novos recursos, o magistrado deixará de receber remuneração.

A alteração valerá para processos disciplinares em andamento e para aqueles instaurados futuramente, mas não permitirá a reabertura de casos já encerrados para modificar punições de magistrados aposentados compulsoriamente. As demais sanções previstas no regimento foram mantidas, incluindo advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade sem perda do cargo e demissão de juízes não vitalícios, esta última sem necessidade de reexame pelo CNJ ou ação no STF.

Durante a sessão, conselheiros manifestaram preocupação com a competência exclusiva do STF para julgar as ações de perda de cargo, argumentando que a medida poderá aumentar o volume de processos na Corte. Apesar das ressalvas, os integrantes do CNJ afirmaram que apenas adequaram o regimento ao entendimento já estabelecido pelo Supremo, que determinou o fim da aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados.

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Gazeta de Varginha

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