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CNJ aprova regras para gravacao de audiencias e restringe uso de imagens

  • gazetadevarginhasi
  • 18 de set.
  • 2 min de leitura
CNJ aprova regras para gravacao de audiencias e restringe uso de imagens
Divulgação
CNJ e CNMP regulamentam gravacao de audiencias e limitam uso de imagens.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (16/9) uma resolução conjunta com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que regulamenta a captação e o registro audiovisual de audiências, sessões de julgamento, plenários do júri e procedimentos extrajudiciais conduzidos pelo Ministério Público.

A norma estabelece limites para o uso de imagens e vozes dos participantes, em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O relator da proposta, conselheiro Pablo Coutinho Barreto, destacou que a medida busca “evitar o uso patológico, ilícito, equivocado das gravações de áudio e vídeo dos atos judiciais e dos atos presididos também pelos membros do Ministério Público”.

A partir da publicação, gravações feitas por partes e advogados devem seguir novas regras: é obrigatório avisar previamente sobre a filmagem e está proibido registrar jurados ou terceiros sem relação direta com o processo. Também fica vedada a gravação da imagem e voz de juízes que integram colegiados formados nos termos da Lei 12.694/2012.

O descumprimento das normas poderá resultar em sanções processuais, civis e criminais. A resolução reforça que o objetivo das gravações é documentar atos processuais e investigatórios, e não servir como material para redes sociais ou conteúdos manipulados, como deepfakes.

Entre as preocupações apresentadas, o promotor de Justiça André Luís Alves de Melo defendeu a preservação da identidade dos jurados, ressaltando as dificuldades em recrutar cidadãos para a função. “Porém, a nova regra deveria exigir que os julgamentos dos recursos fossem filmados e juntados aos autos”, afirmou.

Já um juiz criminal, que preferiu não se identificar, criticou o registro integral das audiências. “Os arquivos ficarão enormes”, comentou.

A medida busca equilibrar o direito de registrar os atos, previsto no Código de Processo Civil, com a proteção de dados de magistrados, advogados, jurados, testemunhas e réus.
Fonte: Informaçoes CNJ

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Gazeta de Varginha

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