Cobranças indevidas no Itaúcard? Procon-MPMG garante ressarcimento nacional aos clientes
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Divulgação
Procon-MPMG garante ressarcimento nacional a consumidores por cobranças indevidas no Itaúcard.
O Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG), em parceria com o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), assegurou aos consumidores o direito à devolução de valores cobrados indevidamente em seguros vinculados a cartões de crédito Itaúcard.
A medida é resultado de um acordo nacional, firmado após investigação conduzida pelo Procon-MPMG, motivada por diversas reclamações de cobranças de seguros não contratados ou mantidos mesmo após pedido de cancelamento. Muitas dessas cobranças passam despercebidas pelos consumidores, por se tratarem de valores baixos incluídos na fatura do cartão. Grande parte dos casos analisados envolve cartões emitidos por lojas parceiras do Itaú.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a inclusão de serviços sem consentimento caracteriza prática abusiva, garantindo ao consumidor o direito à restituição dos valores pagos indevidamente, podendo haver devolução em dobro quando comprovada a irregularidade.
O banco Itaú informou que fará a análise dos casos e o ressarcimento dos clientes que comprovarem prejuízo. Para ter direito à devolução, é necessário atender aos seguintes critérios: possuir evidências de cobrança indevida ou mantida após cancelamento, ocorrida entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025; e ter registrado, até 18 de dezembro de 2025, reclamação junto ao banco ou em canais oficiais de defesa do consumidor, como SINDEC, consumidor.gov.br, Pro-Consumidor, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, Idec (associados) ou Reclame Aqui.
Além da compensação financeira, a ação do Procon-MPMG busca prevenir novas irregularidades e reforçar a transparência nas relações de consumo. A orientação é que os consumidores acompanhem atentamente os lançamentos em suas faturas e procurem órgãos de defesa ao identificar cobranças não autorizadas.
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