A Norma Regulamentadora nº 1 (NR 1) é a norma que estabelece as diretrizes gerais de segurança e saúde no trabalho no Brasil. Ela funciona como a base para todas as outras Normas Regulamentadoras (NRs) e define princípios, responsabilidades e regras para empregadores e trabalhadores.
Criada e atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a NR-1 tem como objetivo orientar a aplicação das demais Normas Regulamentadoras, além de estabelecer deveres e responsabilidades para empregadores e empregados no cumprimento das medidas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Um dos principais avanços trazidos pelas atualizações recentes da norma foi a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que exige das empresas a identificação, avaliação e controle dos riscos presentes no ambiente de trabalho. O PGR substituiu o antigo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), tornando a gestão de riscos mais ampla e estruturada.
Outro ponto importante da NR-1 é a obrigatoriedade de treinamentos em segurança e saúde no trabalho, que podem ser realizados inclusive em formato digital, desde que respeitem os critérios estabelecidos pela norma. Essa medida ampliou o acesso à capacitação e contribui para a conscientização dos trabalhadores sobre práticas seguras.
Além disso, a norma define claramente as responsabilidades das empresas na implementação de medidas preventivas e na promoção de um ambiente de trabalho seguro. Aos trabalhadores, cabe cumprir as orientações de segurança, utilizar corretamente os equipamentos de proteção e colaborar com a prevenção de acidentes.
Inicialmente, a nova redação da NR-1 entraria em vigor em 26 de maio de 2025, porém o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria nº 765/2025, adiando a vigência para 2026, para que as empresas tenham mais tempo de adaptação às novas exigências.
Essa atualização inclui, entre outras mudanças, a obrigatoriedade de considerar os riscos psicossociais (como estresse, pressão excessiva e conflitos no trabalho) no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.
Além da exigência técnica, a nova NR-01 reforça a importância da participação dos trabalhadores neste processo e na construção de um ambiente mais seguro e saudável, por meio da CIPA e de consultas formais.
No Brasil, o INSS registrou cerca de 472 mil afastamentos por ansiedade e depressão em 2024, o maior número da última década. Nesse cenário, a norma determina que o sofrimento mental relacionado ao trabalho também seja tratado como risco ocupacional, com medidas de prevenção e monitoramento.
Os principais exemplos de risco psicossociais são: excesso de carga de trabalho e metas inalcançáveis, jornadas prolongadas e ausência de pausas, assédio moral ou conflitos interpessoais, falta de reconhecimento e apoio da liderança e sobrecarga mental.
A atualização também amplia o papel do médico do trabalho, que passa a atuar de forma estratégica na gestão dos riscos psicossociais. Cabe a esse profissional analisar e interpretar dados de adoecimento, identificar padrões de estresse e esgotamento, investigar o nexo entre condições de trabalho e problemas de saúde e articular ações com as áreas de Segurança do Trabalho e Recursos Humanos. O médico também integra o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), garantindo que os fatores psicossociais sejam monitorados, prevenidos e acompanhados de forma contínua.
Dessa forma, a NR-1 representa um marco na organização das políticas de segurança e saúde ocupacional no país, fortalecendo a cultura de prevenção e contribuindo para a redução de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
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