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Coluna Agenda 21 - 15/11/2024




CÓDIGO DE ÉTICA DA ENGENHARIA EM REVISÃO

Em primeiro lugar gostaria de salientar breve comentário a respeito o que vem a ser ética.
Pois bem, mais do que um simples corretor de posturas e atitudes das pessoas, a ética é um saber antigo ligado à filosofia. Quando o filósofo grego antigo Sócrates iniciou a sua jornada filosófica, que deu origem ao chamado período antropológico ou socrático da filosofia grega, as atenções filosóficas saíram da natureza e da cosmologia e passaram a centrar-se nas ações humanas e no que resulta delas. Após Sócrates, a filosofia passou a interessar-se por temas relacionados à vida em sociedade, à política e à moral.
O estudo da ética visa descobrir o que está por trás do modo de ser e de agir humanos enquanto procura estabelecer “regras” do que é "bom" e do que é "mau". A importância da ética está exatamente nesse saber o que é certo e o que é errado enquanto indivíduos e sociedade.
Destaco que o Código de Ética, Resolução 1002/2002 do CONFEA, do segmento da Engenharia está passando por revisão a fim de atualizar adequando às inovações tecnológicas que se encontram em ritmo galopante.
O responsável pela iniciativa é o CDEN-Colégio de Entidades Nacionais, isto é, um fórum consultivo do CONFEA constituído pelas entidades nacionais representativas das profissões jurisdicionadas pelo Sistema CONFEA/CREA e credenciadas junto ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA.
Após reunião do CDEN realizada em Brasília dia 23 e 24 de setembro do corrente ano foi apresentada as sugestões da revisão no que tange ao Código de Ética a fim de ser analisado, manifestado e discutido pelo Sistema CONFEA/CREA.
Consta no Artigo 8º do Código de Ética em curso: “A profissão é bem social da humanidade e o profissional é o agente capaz de exercê-la, tendo como objetivos maiores a preservação e o desenvolvimento harmônico do ser humano, de seu ambiente e de seus valores.”
Destaco algumas curiosidades a respeito do nosso Código de Ética Profissional:
• Desenvolvimento sustentável deve ser prioridade no exercício profissional de engenheiros, agrônomos, geólogos, geógrafos e meteorologistas;
• O profissional que aceitar trabalho para o qual não tenha qualificação pode sofrer processo ético;
• O salário mínimo profissional é uma garantia prevista no Código de Ética Profissional;
• Todos os profissionais da Engenharia, Agronomia, Meteorologia, Geologia, Geografia e de áreas correlatas têm direito à proteção da propriedade intelectual sobre sua criação;
• Cada Crea possui uma Comissão de Ética para julgar em primeira instância denúncias de infração do Código de Ética Profissional;
• O Plenário do CONFEA funciona como última instância de julgamento de processos éticos. Denúncias devem ser feitas nos CREAs, que julgarão os casos antes de o tramitarem para o CONFEA.
Portanto, aos nossos colegas, fiquem atentos às mudanças desta Resolução nº1002:2002 para o direcionamento dos trabalhos técnicos e postura como profissional no mercado.
Participe!

Engº Alencar de Souza Filgueiras
Presidente do Fórum Agenda 21 Local
Presidente do Conselho Fiscal do IBAPE/MG
Coordenador da Comissão de Ética –CREA/MG

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