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Coluna Agenda 21 - 22/05/2026

  • há 9 horas
  • 2 min de leitura
A NOVA LEI GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL!

Dia 4 de fevereiro de 2026, entrou em vigor a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025), marco regulatório que revisa profundamente o modelo de licenciamento ambiental no Brasil. A legislação, resultado de mais de duas décadas de debates no Congresso Nacional, busca uniformizar, simplificar e agilizar os processos de autorização ambiental no país, com impactos diretos sobre empreendimentos públicos e privados, especialmente no setor produtivo e no agronegócio.
A nova lei substitui um cenário fragmentado de mais de 27 mil normas dispersas sobre licenciamento ambiental e estabelece, pela primeira vez de forma geral, regras nacionais claras para emissão de licenças.
Destaco entre as principais mudanças: Novas modalidades de licenças ambientais, Licença por Adesão e Compromisso (LAC), Licença Ambiental Única (LAU), Licença de Operação Corretiva (LOC), Licença Ambiental Especial (LAE), prazos e procedimentos mais objetivos, redefinição de atividades isentas e alterações nas competências de fiscalização e consulta pública.
A aprovação da nova lei não foi unânime e gerou forte debate público e jurídico.
Setores produtivos elogiam a mudança. A Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG) considerou a entrada em vigor da lei um “marco histórico”, que enfrentará a burocracia excessiva que vinha travando o desenvolvimento sustentável no país, sem renunciar ao rigor técnico da avaliação ambiental.
Por outro lado, organizações ambientais, entidades científicas e o Ministério Público Federal (MPF) expressaram preocupações significativas. O MPF recomendou o veto de mais de 30 dispositivos do projeto por risco de retrocesso ambiental citando, entre outros pontos, a ampliação de modalidades de licenciamento mais permissivas, a possibilidade de dispensa de licença para setores importantes como agronegócio e infraestrutura, além da exclusão da participação de órgãos técnicos em territórios não homologados.
Críticas também vieram de grupos ambientais e de pesquisa, que alertaram que a flexibilização dos requisitos de licenciamento pode aumentar a pressão sobre florestas nativas, elevar o risco de desmatamento e enfraquecer a governança ambiental no Brasil.
A vigência da Lei Geral do Licenciamento Ambiental já enfrenta contestações no Supremo Tribunal Federal (STF). Ao menos três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram protocoladas, questionando a constitucionalidade de diversos dispositivos da nova lei e da legislação complementar sobre a Licença Ambiental Especial (LAE).
Além disso, parte dos vetos presidenciais à lei original foi derrubada pelo Congresso Nacional, o que aumentou as disputas políticas e jurídicas em torno do novo marco.
Especialistas apontam que a nova lei representa um momento de transição importante no ordenamento ambiental brasileiro, com potencial para agilizar investimentos, mas também para gerar descompassos entre desenvolvimento econômico e proteção ambiental se não for acompanhada de critérios técnicos robustos e fiscalização efetiva.
A expectativa de executores de projetos e órgãos ambientais é de que os próximos meses tragam definições importantes, tanto em termos de regulamentação, quanto no julgamento das ações no STF, que poderão moldar o alcance final da lei.


Engº Civil Alencar de Souza Filgueiras
Presidente do Fórum Agenda 21 Local.
Presidente do Conselho Fiscal do IBAPE-MG
Vice-Presidente do SINDUSCON-LAGOS




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