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Opinião com Luiz Fernando Alfredo - 21/05/2026

  • há 8 horas
  • 4 min de leitura
Por Luiz Fernando Alfredo
Por Luiz Fernando Alfredo

O SILÊNCIO INSTITUCIONAL E O DEVER DE FISCALIZAR

Em uma democracia madura, o papel do cidadão não se encerra no voto. Fiscalizar, denunciar e exigir transparência da administração pública também constituem deveres cívicos fundamentais, especialmente quando surgem indícios de possíveis irregularidades envolvendo o uso da máquina pública e a condução dos interesses coletivos.
Foi exatamente nesse espírito que, em 26 de abril de 2026, apresentei junto à Câmara Municipal de Varginha denúncia envolvendo supostas irregularidades atribuídas à gestão anterior. À época, os fatos foram acompanhados de documentos, indícios e elementos que, no mínimo, justificariam a abertura de procedimento preliminar de apuração por parte do Poder Legislativo.
Contudo, conforme demonstram os registros oficiais, a denúncia acabou devolvida em mais de uma oportunidade, tendo sua rejeição se fundamentado essencialmente em manifestação do próprio Poder Executivo e em parecer jurídico interno da própria Câmara Municipal, sem que houvesse qualquer investigação mínima, oitiva, diligência ou aprofundamento institucional sobre os fatos narrados.
Tal condução ocorreu durante as presidências exercidas pelos Vereadores do mandato passado, circunstância que, em tese, acabou inviabilizando o pleno exercício da função fiscalizadora do Legislativo naquele período.
Diante da ausência de providências efetivas por parte da Câmara, não restou alternativa senão provocar o Ministério Público e posteriormente recorrer ao Poder Judiciário. O caso foi judicializado e, embora inicialmente tenha havido decisão desfavorável na comarca de origem, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou unanimemente a decisão, determinando o retorno da matéria para nova análise, fato que demonstra a relevância jurídica e institucional dos questionamentos apresentados.
A Constituição Federal assegura, em seus artigos 5º, inciso XXXIV, e 37, o direito de petição e os princípios da legalidade, moralidade, publicidade e interesse público. Da mesma forma, o Decreto-Lei nº 201/1967 estabelece mecanismos de controle e responsabilização de agentes públicos. Não se trata, portanto, de mera faculdade política do Legislativo, mas de obrigação constitucional inerente ao exercício da função fiscalizatória.
Recentemente, recebi despacho da atual Presidência da Câmara Municipal de Varginha, sob a condução do Presidente Alexandre Prado, no qual se reconhece que os fatos remontam à legislatura anterior e que já houve apreciação administrativa pretérita no âmbito da Casa. A manifestação também menciona preocupação com a estabilidade institucional e a segurança jurídica dos atos anteriormente praticados.
Recebi o referido posicionamento com respeito à autonomia administrativa da atual Presidência e agradeço a urbanidade institucional dispensada. Entretanto, é preciso reconhecer que a matéria continua submetida à apreciação do Poder Judiciário e permanece juridicamente controvertida, sobretudo no que diz respeito à eventual omissão institucional anteriormente alegada. Obviamente, eu já esperava a posição política do Presidente da Câmara, mas precisava dar andamento ao meu objetivo. É por ele que pretendo lutar, não contra pessoas, mas para tentar contribuir com o ajuste do sistema que domina o país.
O ponto central desta discussão não é pessoal, eleitoral ou partidário. Trata-se da necessidade de reflexão séria sobre o papel constitucional da Câmara Municipal enquanto órgão fiscalizador da administração pública. Quando denúncias formalmente apresentadas deixam de ser minimamente apuradas, cria-se inevitavelmente na população a sensação de distanciamento entre o discurso institucional e a efetividade prática do controle público.
Importa lembrar que a Câmara possui instrumentos muito mais amplos do que os disponíveis ao cidadão comum. Vereadores podem requisitar documentos, instaurar procedimentos investigativos, convocar agentes públicos, exigir esclarecimentos formais e mobilizar estruturas administrativas de fiscalização. O cidadão isoladamente não dispõe dessas prerrogativas nem da estrutura estatal necessária para aprofundar determinadas apurações.
Por essa razão, espera-se que o Legislativo exerça integralmente sua função constitucional, sobretudo quando os fatos apresentados envolvem patrimônio público, contratos administrativos, possíveis prejuízos ao município e decisões com impacto coletivo.
Grande parte das supostas irregularidades já foi, inclusive, objeto de comentários públicos, debates populares e repercussão na imprensa local. Ainda assim, até o presente momento, não se observou atuação firme, transparente e efetiva capaz de oferecer respostas claras à sociedade.
Há expectativa de que, desta vez, diante da riqueza documental que será apresentada e da amplitude dos fatos levados ao conhecimento institucional, não prevaleça novamente a inércia ou o desinteresse que marcaram episódios anteriores.
Cumpre esclarecer ainda que outras denúncias e representações encontram-se atualmente em fase de organização documental e poderão ser oportunamente encaminhadas aos órgãos competentes, sempre acompanhadas de elementos, indícios e provas que se entendem relevantes para a devida apuração.
Entre os temas que deverão futuramente ser aprofundados, destacam-se questões relacionadas a obras questionáveis, fornecimento de serviços, materiais e possíveis reflexos administrativos não apurados, fatos que, segundo entendimento deste articulista, acabaram produzindo impactos fortes à população e ao erário.
Registro, por dever de honestidade intelectual, que não há qualquer motivação de cunho vingativo ou alinhamento político-partidário em tais manifestações. Há mais de três décadas atuo como colunista e observador da administração pública municipal, tema pelo qual sempre mantive profundo interesse cívico e institucional.
O objetivo permanece o mesmo: contribuir para o fortalecimento das instituições, para a valorização do controle público e para a construção de uma cultura administrativa mais transparente, eficiente e comprometida com o interesse coletivo.
Porque, em última análise, o verdadeiro patrimônio de uma cidade não está apenas em suas obras, mas na confiança que sua população deposita nas instituições encarregadas de fiscalizar, corrigir e proteger o interesse público.
Varginha/MG, 21 de maio de 2026.


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Gazeta de Varginha

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