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Coluna Agenda 21 - 24/07/2026

  • há 1 dia
  • 2 min de leitura

Reforma Tributária e Construção Civil: uma nova engenharia para os custos e a competitividade!

A engenharia brasileira está diante de uma das mais relevantes mudanças estruturais das últimas décadas. A Reforma Tributária, frequentemente debatida sob a ótica econômica e jurídica, também deve ser analisada por seus impactos técnicos na cadeia produtiva da construção civil, especialmente na formação dos custos, na elaboração de orçamentos, nas avaliações de imóveis, nas perícias de engenharia e na gestão dos empreendimentos.
A construção civil ocupa posição estratégica na economia nacional. Além de responder por parcela significativa do Produto Interno Bruto (PIB), movimenta uma extensa cadeia produtiva, gera milhões de empregos e impulsiona investimentos em infraestrutura, habitação, comércio e indústria. Qualquer alteração no modelo tributário repercute diretamente na dinâmica desse setor.
Com a implementação do novo sistema, baseado no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), substituindo tributos como PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI, busca-se simplificar a arrecadação e conferir maior transparência ao sistema. Contudo, a transição exigirá um elevado grau de planejamento técnico e gerencial por parte das empresas e dos profissionais da engenharia.
Sob a ótica da Engenharia de Custos, a reforma exigirá revisão das metodologias de composição orçamentária. Planilhas elaboradas com base em referenciais tradicionais precisarão considerar novas incidências tributárias, mecanismos de aproveitamento de créditos fiscais e alterações na composição do custo direto e indireto das obras. A atualização dos bancos de dados e dos sistemas de orçamento passa a ser indispensável para assegurar estimativas compatíveis com a nova realidade.
Outro aspecto que merece destaque é a segurança jurídica dos contratos em andamento. Empreendimentos iniciados sob o regime tributário atual poderão atravessar o período de transição previsto na legislação, exigindo adequada segregação de custos, análise dos fatos geradores e interpretação das regras transitórias. A ausência de planejamento poderá gerar discussões entre contratantes, construtoras, incorporadoras, investidores e instituições financeiras.
Entretanto, é importante reconhecer que os benefícios esperados da reforma dependerão da qualidade de sua regulamentação e da estabilidade das normas complementares. A simplificação do sistema tributário somente produzirá ganhos concretos se vier acompanhada de segurança jurídica, previsibilidade regulatória e redução efetiva da burocracia.
Para os profissionais da engenharia, o momento exige atualização permanente. A formação técnica contemporânea já não pode restringir-se aos aspectos estruturais, geotécnicos ou executivos das obras. Compreender os reflexos econômicos, financeiros e tributários dos empreendimentos tornou-se parte integrante da atuação profissional.
A engenharia sempre desempenhou papel decisivo na construção do desenvolvimento nacional. Agora, mais uma vez, será chamada a contribuir para a adaptação do setor produtivo a uma nova realidade institucional. A Reforma Tributária representa, ao mesmo tempo, um desafio técnico e uma oportunidade para aperfeiçoar a gestão, ampliar a competitividade e fortalecer a segurança das decisões relacionadas aos empreendimentos da construção civil.
Mais do que uma alteração legislativa, trata-se de uma mudança de paradigma. E, como toda transformação de grande magnitude, exigirá profissionais preparados, planejamento rigoroso e compromisso permanente com a excelência técnica. Nesse cenário, a engenharia reafirma sua vocação de transformar desafios em soluções e de contribuir para um ambiente de negócios mais eficiente, transparente e sustentável.
Engº Civil Alencar de Souza Filgueiras
Engº Civil Alencar de Souza Filgueiras
Presidente do Fórum Agenda 21 Local.
Presidente do Conselho Fiscal do IBAPE-MG
Vice-Presidente do SINDUSCON-LAGOS

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