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Coluna Jurídica Gazeta - 29/06/2023

  • gazetadevarginhasi
  • 29 de jun. de 2023
  • 4 min de leitura



O PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO


O planejamento sucessório finalidade da realização da sucessão em Grupos Familiares, ajustando os interesses entre os patriarcas e os herdeiros, com objetivo de equalização das quotas nas empresas do grupo familiar, com intuito de preparar em vida a sucessão e a continuidade das empresas, evitando-se a quebra, permitindo se a continuidade e a gestão do controle, bem como os custos e o tempo necessário ao processo de inventário, a segregação do patrimônio empresarial e familiar face a terceiros, preparar o grupo econômico para a implantação das boas práticas de governança corporativa – Profissionalização da Empresa Familiar.
O Planejamento Sucessório é um procedimento realizado e ordenado com um específico exame do grupo econômico e a situação pessoal de cada sócio e de suas famílias e herdeiros, com a consultoria especializada do advogado do grupo econômico, juntamente com o contabilista e ainda uma auditoria independente, para a implantação de uma reestruturação societária da empresa propriamente dita.
O sistema desenvolvido é relativamente simples, porém, com muitas etapas de implantação que demandam a participação e sobretudo a vontade de todos os sócios, para se alcançar o objetivo principal que é a organização ou reorganização do processo sucessório na empresa para preservá-la, bem como para o sucesso da Empresa Familiar, são necessários 04 pontos:
Harmonia Familiar: A harmonia familiar é fundamental para o sucesso do planejamento sucessório, garantindo um bom relacionamento e resolução pacífica de conflitos entre os membros da família.
Organização Patrimonial: Uma organização sólida do patrimônio é essencial, incluindo a identificação e registro de bens e a estruturação jurídica dos negócios, para facilitar a gestão e a transmissão patrimonial.
Sucessão Familiar: A sucessão familiar envolve a transferência de controle e propriedade dos negócios para a próxima geração, requerendo um planejamento antecipado, critérios objetivos e preparação dos sucessores.
Sucessão na Gestão: A sucessão na gestão trata da transferência de responsabilidade pela administração dos negócios, demandando a identificação e preparação dos futuros gestores, além da implementação de mecanismos de transição e governança.
Para garantir uma boa sucessão é necessária sua personalização para cada caso especifico em acordo as necessidades do cliente, seus recursos e forma como deseja lidar com os bens para a sucessão. Assim, existem algumas ferramentas quais podem ser usadas para realizar o planejamento sucessório sendo:
Holding: A holding é uma empresa constituída com o objetivo de administrar o patrimônio de uma família ou grupo empresarial. No contexto sucessório, a holding pode ser utilizada para organizar e facilitar a sucessão patrimonial, uma vez que a empresa detém a propriedade dos bens e pode ser transferida aos herdeiros de forma mais simplificada, evitando os procedimentos de inventário.
Sociedades de Participações: As sociedades de participações são empresas criadas para participar do capital social de outras empresas. No âmbito sucessório, elas podem ser utilizadas para concentrar a propriedade e a gestão do patrimônio familiar, permitindo que os herdeiros tenham uma participação nos resultados das empresas sem a necessidade de uma transferência direta de bens.
Administradora de Bens Imóveis Próprios: Uma administradora de bens imóveis próprios é uma empresa que tem como finalidade a administração de imóveis de propriedade da família. Essa ferramenta pode ser utilizada no direito sucessório para centralizar a gestão e a transmissão dos bens imóveis da família, garantindo uma administração eficiente e facilitando a sucessão.
Acordo de Acionistas ou Quotistas: O acordo de acionistas ou quotistas é um instrumento jurídico que estabelece regras e direitos entre os sócios ou acionistas de uma empresa. No contexto sucessório, esse acordo pode ser utilizado para regular a transmissão das cotas ou ações da empresa aos herdeiros, estabelecendo direitos e obrigações que deverão ser respeitados no momento da sucessão.
Protocolo de Família e Testamento: O protocolo de família é um conjunto de regras e diretrizes elaborado pela família para orientar a sucessão patrimonial. Ele pode abranger aspectos jurídicos, empresariais e familiares, visando preservar o patrimônio e a harmonia familiar. Já o testamento é um documento individual que expressa a vontade do testador em relação à destinação de seus bens após o seu falecimento. Ambas as ferramentas são importantes no direito sucessório, pois permitem uma organização prévia e clara da sucessão.
Seguro de vida e empresarial: Os seguros de vida e empresarial são ferramentas de proteção financeira que podem ser utilizadas no planejamento sucessório. No caso do seguro de vida, o beneficiário designado receberá uma indenização em caso de falecimento do segurado, o que pode ajudar a garantir a proteção financeira dos herdeiros. Já o seguro empresarial pode ser utilizado para proteger o patrimônio da empresa e garantir sua continuidade após o falecimento do proprietário.
Previdência privada: VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre): A previdência privada é um instrumento de investimento de longo prazo voltado para a construção de uma reserva financeira para o futuro. O VGBL é uma modalidade de previdência privada que pode ser utilizada no planejamento sucessório, uma vez que permite a indicação de beneficiários para receber os recursos acumulados em caso de falecimento do titular. Isso facilita a transmissão do patrimônio de forma mais rápida e eficiente.
Em suma, o planejamento sucessório é uma medida estratégica e preventiva que visa assegurar a continuidade do patrimônio familiar e dos negócios, proporcionando tranquilidade e proteção para as gerações futuras. Investir tempo e recursos nesse processo é um legado valioso a ser deixado, proporcionando segurança e estabilidade para a família e perpetuando o sucesso conquistado ao longo do tempo.


Renata Alckmin Jordao


Advogada. Graduada pela Faceca em 2008. Sócia do Escritório Figueiredo Jordão Sociedade de Advogados Especialista em Direito Civil.

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