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Comerciante de Itajubá é condenado a indenizar guardas municipais por ofensas nas redes sociais

  • gazetadevarginhasi
  • 10 de out.
  • 2 min de leitura

Reprodução
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um comerciante da cidade de Itajubá a pagar indenização por danos morais a dois guardas municipais que foram alvos de ofensas publicadas em redes sociais. A decisão, proferida pela 20ª Câmara Cível da Corte, reformou o entendimento da primeira instância e estabeleceu o pagamento de R$ 3 mil para cada servidor, totalizando R$ 6 mil.
O caso teve início após os guardas serem acionados para acompanhar uma fiscalização da Prefeitura em um estabelecimento comercial da cidade. Após o surgimento de irregularidades, uma nova inspeção foi realizada e o local acabou sendo interditado.
O comerciante, que reagiu à ação dos fiscais e dos guardas, acabou preso e indiciado por infração de medida sanitária preventiva e desobediência.
Após ser liberado, o homem passou a publicar ofensas nas redes sociais, incluindo imagens de porco e macaco e frases ofensivas direcionadas aos servidores públicos. As postagens foram anexadas ao processo judicial e, segundo testemunhas ouvidas, tinham conteúdo pejorativo e racista.
A justiça de primeira instância negou o pedido de indenização, mas os guardas recorreram. O relator do recurso, juiz Christian Gomes Lima, entendeu que houve abuso do direito de liberdade de expressão e que as postagens ultrapassaram os limites legais, configurando violação à honra e à dignidade dos agentes públicos.
Na decisão, o magistrado ressaltou que as mensagens do comerciante tinham o claro objetivo de ofender. “O intuito das postagens do apelado em sua rede social, o que abrange um número sem fim de pessoas, foi, de fato, ofender a honra e a dignidade dos policiais municipais que acompanharam a operação deflagrada pela prefeitura e vigilância sanitária da cidade”, afirmou.
Com a decisão da 20ª Câmara Cível, o comerciante foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais, reforçando o entendimento de que a liberdade de expressão não pode ser utilizada como instrumento de ofensa ou humilhação, sobretudo contra agentes públicos no exercício de sua função.
Fonte:G1

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Gazeta de Varginha

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