Companhia aérea é condenada por atraso de mais de 28 horas em viagem
gazetadevarginhasi
há 3 horas
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TJMG determina indenização a casal de idosos por falhas em voo.
Um casal de idosos de Belo Horizonte deverá ser indenizado por uma companhia aérea após enfrentar uma série de transtornos durante uma viagem com destino a Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul. A decisão é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente a sentença proferida pela 4ª Vara Cível da Comarca da capital mineira.
De acordo com os autos, durante uma escala em Campinas, no interior de São Paulo, uma manutenção na aeronave provocou a alteração do itinerário original. Os passageiros foram realocados em um voo para Florianópolis, em Santa Catarina, com promessa de hospedagem e transporte custeados pela empresa.
O casal alegou, no entanto, que ficou sem a devida assistência ao chegar à capital catarinense. Além disso, afirmou que o hotel disponibilizado apresentava condições inadequadas, o que levou os idosos a alugarem um veículo e percorrerem cerca de 500 quilômetros por conta própria até Caxias do Sul.
Em sua defesa, a companhia aérea sustentou que o atraso ocorreu por motivo de força maior, relacionado à segurança do voo, e que forneceu vouchers de transporte e alimentação, não havendo falha na prestação do serviço.
Em primeira instância, a Justiça fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais para cada passageiro, além de R$ 2.334,94 por danos materiais. A empresa recorreu da decisão.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Fernando Caldeira Brant, reconheceu que o atraso superior a 28 horas e as condições enfrentadas pelo casal configuraram falha no fornecimento do serviço. O magistrado destacou que os recibos apresentados comprovaram despesas com aluguel de veículo e alimentação, evidenciando a ausência do transporte adequado por parte da empresa.
Apesar disso, o colegiado deu parcial provimento ao recurso para reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 5 mil para cada passageiro, adequando o montante aos parâmetros adotados em casos semelhantes.
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