Compra de precatório por advogado é rejeitada pelo TST com base em princípio da moralidade
gazetadevarginhasi
há 2 dias
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Divulgação-Foto: SJMG
TST anula cessão de precatório a advogado por violar ética e moralidade.
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou, por unanimidade, um recurso que buscava validar a cessão de créditos trabalhistas, na forma de precatórios, a um advogado que atuou em ação contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Para o colegiado, a transferência, mesmo formalmente prevista no Código Civil, fere princípios éticos da advocacia, sendo considerada uma infração disciplinar.
No caso analisado, um agente dos Correios cedeu ao seu advogado, na fase de execução do processo, a totalidade dos valores que teria a receber por precatórios. A prática, conhecida como “compra de precatórios”, consiste em um acordo no qual o credor original vende seus direitos a terceiros, normalmente com deságio, em troca de recebimento antecipado dos valores.
O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) já havia invalidado a operação com o argumento de que os créditos trabalhistas, por terem natureza alimentar, só podem ser recebidos por seu titular original. O advogado, então, recorreu ao TST, sustentando que a Constituição permite a cessão de precatórios sem necessidade de anuência do devedor.
No entanto, o relator, ministro Augusto César, destacou que, embora a cessão de precatórios esteja prevista constitucionalmente, a situação em questão envolve uma transação entre o titular do direito e o advogado que patrocinou a própria causa, o que configura conflito de interesses e possibilidade de enriquecimento ilícito. O relator ressaltou ainda que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) considera esse tipo de prática uma infração ética grave.
“Negócios jurídicos baseados em conduta antiética, mesmo que formalmente válidos à luz do direito civil, não devem ser admitidos pelo Poder Judiciário”, afirmou o ministro. A decisão da Turma foi unânime.
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