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STJ retoma julgamento de Adriana Villela no caso do triplo homicídio da 113 Sul

  • gazetadevarginhasi
  • há 22 minutos
  • 2 min de leitura
STJ retoma julgamento de Adriana Villela no caso do triplo homicídio da 113 Sul
Divulgação - Ilustrativo
Sexta Turma do STJ retoma julgamento de Adriana Villela no caso do triplo homicídio da 113 Sul.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) agendou para a próxima terça-feira (10) a retomada do julgamento do recurso especial da arquiteta Adriana Villela, condenada como mandante do triplo homicídio que ficou conhecido como Crime da 113 Sul. Na mesma sessão, os ministros também vão analisar o pedido de prisão imediata da ré, formulado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo assistente da acusação.

O julgamento teve início no dia 11 de março deste ano, quando o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, votou contra a anulação do júri e defendeu o início imediato da execução da pena de 61 anos e três meses de prisão. O processo foi suspenso por pedido de vista do ministro Sebastião Reis Júnior.

Adriana Villela foi condenada pelo assassinato de seus pais, o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela e a advogada Maria Carvalho Mendes Villela, além da empregada doméstica Francisca Nascimento da Silva, em agosto de 2009.

Na ocasião, a defesa pediu a anulação do julgamento sob alegação de nulidades processuais, como o acesso tardio a mídias com depoimentos de corréus e suposta suspeição de uma jurada. No entanto, o ministro Schietti, ao proferir seu voto, destacou que tais questões não foram levantadas no momento processual adequado, como exige o rito do tribunal do júri. Ele ressaltou ainda que o TJDFT concluiu que a defesa optou por manter a jurada, mesmo conhecendo os fatos apontados como suspeição.

Sobre o mérito, os advogados de Adriana também sustentaram que a decisão dos jurados contrariou as provas do processo e solicitaram novo júri. Em resposta, o relator frisou que a Constituição Federal e o Código de Processo Penal asseguram aos jurados o direito de decidir conforme sua íntima convicção, desde que com base em provas e argumentos apresentados em plenário.

A sessão será transmitida ao vivo pelo canal oficial do STJ no YouTube, a partir das 14h. Profissionais de imprensa interessados em acompanhar presencialmente devem realizar credenciamento prévio por e-mail. A gravação de imagens será feita exclusivamente pela equipe da Secretaria de Comunicação do tribunal.
Fonte: STJ

Gazeta de Varginha

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