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STF rejeita recursos de Zambelli e Delgatti e determina cumprimento imediato da pena

  • gazetadevarginhasi
  • há 8 minutos
  • 2 min de leitura
STF rejeita recursos de Zambelli e Delgatti e determina cumprimento imediato da pena
Divulgação
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta sexta-feira (6), os recursos apresentados pela deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e pelo hacker Walter Delgatti Neto contra a denúncia que os condenou por invasão de sistemas e adulteração de documentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão, tomada em sessão virtual extraordinária, declarou o trânsito em julgado da Ação Penal (AP) 2428, autorizando o imediato cumprimento das penas.

Zambelli foi condenada a 10 anos de prisão em regime inicial fechado, com perda do mandato, pois a pena ultrapassa os 120 dias previstos na Constituição para ausências em sessões legislativas. Delgatti foi condenado a oito anos e três meses, também em regime fechado, além do pagamento de multa equivalente a 480 salários mínimos.

Segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, os embargos de declaração apenas repetiram argumentos anteriores e não apresentaram omissão, contradição ou obscuridade na decisão. O recurso foi classificado como mera tentativa de protelar a execução da sentença.

A defesa de Zambelli também tentou suspender o julgamento dos embargos com base em recurso ainda pendente (agravo regimental), mas o pedido foi negado. Moraes explicou que a ação penal se refere a crimes cometidos antes da diplomação e que a Câmara dos Deputados não deliberou para suspender o processo, tornando inviável a interrupção.

Outro argumento rejeitado foi a alegação da defesa de Zambelli de não ter tido acesso completo aos dados digitais de Delgatti. O ministro afirmou que o conteúdo dos dispositivos foi disponibilizado e que houve perícia da defesa.

No caso de Delgatti, o pedido de detração da pena será avaliado na fase de execução penal. Moraes lembrou que o hacker tem outras condenações e que o cálculo definitivo da pena dependerá da unificação das sentenças e do desconto da prisão provisória já cumprida.
Fonte: STF

Gazeta de Varginha

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