Compras internacionais de baixo valor voltarão a ser tributadas em 2027 com novo imposto previsto pela reforma tributária
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Mesmo após a extinção do imposto de importação sobre compras internacionais de até US$ 50, a tributação dessas remessas voltará a existir a partir de 2027 em razão da implementação da reforma tributária. A nova cobrança, no entanto, ocorrerá por meio de um tributo diferente e com uma alíquota distinta da atualmente conhecida como “taxa das blusinhas”.
Em maio de 2026, o governo federal publicou uma medida provisória que zerou o imposto de importação incidente sobre compras internacionais de pequeno valor realizadas por meio do programa Remessa Conforme. A medida permitiu eliminar a cobrança federal que havia sido instituída anteriormente para encomendas de até US$ 50.
Apesar da isenção atual, a reforma tributária aprovada pelo Congresso prevê a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de 2027. O novo tributo substituirá PIS e Cofins e também incidirá sobre operações de importação, incluindo compras internacionais feitas por consumidores brasileiros.
Dessa forma, embora a cobrança conhecida popularmente como “taxa das blusinhas” tenha sido eliminada em 2026, as remessas internacionais de baixo valor voltarão a ser alcançadas por uma tributação federal em 2027. A diferença é que a incidência ocorrerá por meio da CBS, dentro do novo modelo tributário criado pela reforma.
Segundo as regras atuais, compras de até US$ 50 realizadas em plataformas participantes do Remessa Conforme permanecem isentas do imposto de importação federal, mas continuam sujeitas ao ICMS estadual. Já para compras acima desse limite, seguem valendo as regras específicas para tributação das importações.
A mudança prevista para 2027 faz parte do processo gradual de transição do novo sistema tributário brasileiro. Com isso, a extinção da chamada “taxa das blusinhas” não representa o fim definitivo da cobrança federal sobre compras internacionais de pequeno valor, mas sim a substituição de um modelo por outro previsto na reforma tributária.
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