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Concessionária deverá indenizar vítimas de colisão com animais em rodovia de Minas

  • 30 de jun.
  • 2 min de leitura
Concessionária deverá indenizar vítimas de colisão com animais em rodovia de Minas
Divulgação/Justiça manteve condenação de empresa responsável pela rodovia após colisão com animais soltos na pista, em Bocaiúva.
A 1ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional da Comarca de Montes Claros manteve a condenação de uma concessionária responsável pela BR-135 ao pagamento de aproximadamente R$ 60 mil por danos materiais a dois ocupantes de um veículo que se envolveu em um acidente após colidir com três vacas na pista. A decisão confirmou a sentença proferida pelo Juizado Especial da Comarca de Bocaiúva.

O acidente ocorreu em junho de 2025. Segundo os autores da ação, o trecho da rodovia não possuía barreiras de proteção nem fiscalização eficiente para impedir a entrada de animais na pista, situação que configurou falha da concessionária no dever de garantir a segurança dos usuários da via.

Por unanimidade, os juízes Evandro Cangussu Melo, Eliseu Silva Leite Fonseca e Vitor Luís de Almeida mantiveram a condenação, determinando que a empresa pague R$ 60.049, correspondente ao menor orçamento apresentado para o reparo do automóvel danificado.

Durante o processo, a concessionária argumentou que a responsabilidade pela guarda dos bovinos seria dos proprietários dos animais ou do poder público, sustentando ainda que impedir totalmente a entrada de animais na rodovia estaria fora de seu controle. A empresa também questionou a apresentação de documentos pelas vítimas ao longo da tramitação da ação.

Ao analisar o recurso, o relator, juiz Evandro Melo, destacou que os Juizados Especiais Cíveis seguem os princípios da informalidade, simplicidade e instrumentalidade, permitindo a juntada de documentos durante o andamento do processo, desde que não haja prejuízo ao direito de defesa.

O magistrado ressaltou ainda que, por prestar serviço público por meio de concessão, a empresa responde pelos danos causados aos usuários da rodovia, independentemente de os animais pertencerem a terceiros, já que cabe à concessionária assegurar condições adequadas de segurança no trecho sob sua administração.

“A presença de animais soltos na pista de rolamento compromete a segurança viária e viola o dever de vigilância e manutenção da rodovia, inerente ao contrato de concessão.”

Na decisão, o relator também observou que a circulação de animais em rodovias localizadas em áreas rurais é um risco previsível e que pode ser reduzido por meio de fiscalização e medidas preventivas eficazes.

“Quanto aos danos materiais, estes restaram suficientemente comprovados nos autos, por meio de fotografias das avarias e orçamentos para reparo do veículo, tendo o juízo de origem, com acerto, adotado o menor orçamento apresentado, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.”
Fonte: TJMG

Gazeta de Varginha

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