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Construtora é condenada após entregar lote diferente do vendido a casal no Sul de Minas

  • há 2 horas
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Construtora é condenada após entregar lote diferente do vendido a casal no Sul de Minas
Divulgação
Justiça de Minas Gerais reconheceu erro na negociação e determinou indenização por danos morais aos compradores.

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou uma decisão da Comarca de Guaxupé, no Sul de Minas, e condenou uma construtora a indenizar um casal que foi induzido a erro na compra de um terreno. Os consumidores acreditavam estar adquirindo um lote específico, mas acabaram recebendo um imóvel diferente daquele apresentado no momento da venda.

De acordo com a decisão, a empresa deverá pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil para cada um dos compradores, totalizando R$ 10 mil. O Tribunal também manteve a determinação de devolução integral dos valores pagos pelo casal, além da aplicação de multa contratual de R$ 15 mil, equivalente a 10% do valor do contrato.

O casal, residente em Guaxupé, procurou a Justiça alegando ter sido enganado pela construtora. Na ação, os autores pediram a anulação do contrato de compra e venda, a restituição do dinheiro já transferido, a aplicação de multa prevista em contrato e o pagamento de indenização por danos morais.

A empresa, por sua vez, solicitou a extinção do processo sem resolução do mérito, argumentando que a Justiça estadual não teria competência para julgar o caso. Em primeira instância, a Justiça reconheceu a responsabilidade da construtora e determinou a devolução dos valores pagos e a aplicação de multa, mas negou o pedido de indenização por danos morais. Diante da decisão, o casal recorreu ao Tribunal.

Ao analisar o recurso, a relatora do processo, desembargadora Jaqueline Calábria Albuquerque, entendeu que a conduta da empresa ultrapassou o limite de um simples aborrecimento, atingindo a dignidade dos consumidores.

Segundo a magistrada, o episódio comprometeu um importante projeto de vida do casal. “A frustração do legítimo propósito de adquirir o lote sonhado e planejar a construção da residência própria constitui abalo que transcende o mero dissabor cotidiano. A confiança quebrada, o sentimento de engano e a perda do entusiasmo por um projeto de vida configuram lesão moral indenizável”, destacou.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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