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Construtora é condenada por atrasos e abandono de obra milionária na capital mineira

  • há 14 horas
  • 2 min de leitura
Construtora é condenada por atrasos e abandono de obra milionária na capital mineira
Divulgação
Construtora é condenada por abandonar obra de hotel em BH antes da Copa de 2014.

A Justiça de Minas Gerais condenou a empresa Albuquerque e Oliveira Engenharia Ltda. ao pagamento de multas contratuais e indenizações por danos materiais e morais após o abandono das obras de um hotel de alto padrão em Belo Horizonte, às vésperas da Copa do Mundo de 2014.

A decisão foi proferida pela juíza Giselle Maria Coelho de Albuquerque, da 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, em ação movida pela SPE Cesto Incorporadora S.A., responsável pelo empreendimento Hotel Golden Tulip Belo Horizonte.

Segundo o processo, o contrato firmado em outubro de 2012 previa o fornecimento de materiais, fabricação e instalação da fachada em “pele de vidro” e revestimentos em alumínio composto. O valor global da obra, após aditivos, chegou a R$ 8,7 milhões.

O cronograma estabelecia a conclusão dos serviços até maio de 2013. No entanto, conforme a decisão judicial, a construtora acumulou atrasos sucessivos e abandonou o canteiro de obras em junho de 2014, deixando o hotel inacabado justamente no período em que Belo Horizonte receberia turistas para a Copa do Mundo.

De acordo com os autos, a empresa já havia recebido mais de R$ 10 milhões pelos serviços. Mesmo assim, a incorporadora alegou que precisou assumir despesas extras para concluir a obra, além de arcar com passivos trabalhistas deixados pela contratada.

Laudo pericial anexado ao processo apontou diversas irregularidades técnicas e estruturais no empreendimento, incluindo janelas desalinhadas, vidros trincados, falhas de ancoragem e ausência de itens obrigatórios de segurança contra incêndio.

A magistrada também destacou que a construtora realizou protestos indevidos de notas fiscais sem comprovação de serviços prestados. Durante o andamento da ação, a defesa da empresa foi considerada intempestiva, levando à decretação de revelia.

Na sentença, a juíza reconheceu o descumprimento contratual e determinou a rescisão do contrato com efeitos retroativos à data do abandono da obra.

A empresa foi condenada ao pagamento de duas multas de 10% sobre o valor do contrato, totalizando mais de R$ 1,7 milhão. Também deverá indenizar a incorporadora pelos danos materiais, lucros cessantes referentes à impossibilidade de exploração do hotel durante a Copa do Mundo e danos morais fixados em R$ 10 mil.

Os valores referentes aos prejuízos materiais e aos lucros cessantes ainda serão definidos na fase de liquidação da sentença.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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