Construtora é condenada por danos materiais e morais em residencial afetado por construção em Curvelo
gazetadevarginhasi
11 de set. de 2025
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Diulgação Ilustrativa
TJMG condena construtora a indenizar vizinhos por danos causados por obras de supermercado em Curvelo.
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que uma construtora deve indenizar o espólio de dois idosos por danos causados ao imóvel residencial onde viviam, durante a construção de um supermercado em Curvelo. A Justiça constatou que as obras provocaram rachaduras, trincas e fissuras na residência.
Os danos morais foram fixados em R$ 10 mil, enquanto os danos materiais, destinados à reparação estrutural do imóvel, serão calculados na fase de liquidação da sentença.
Segundo os antigos moradores, durante a construção do supermercado, o uso de maquinário pesado teria causado trincas em toda a residência. Após o falecimento dos idosos, o espólio assumiu a ação judicial.
A construtora, em sua defesa, argumentou que não havia comprovação da situação do imóvel antes das obras e que a perícia teria indicado que não ficou demonstrado que os trabalhos realizados causaram ou agravaram os danos. A empresa também alegou que as rachaduras poderiam ter origem natural, por desgaste do tempo ou falta de manutenção.
Trincas e fissuras
O relator do processo, desembargador Marcelo Pereira da Silva, destacou que o corte de terra feito para nivelar o estacionamento do supermercado provocou deslocamento no terreno (recalque), gerando rachaduras, trincas e fissuras na residência. Ele observou ainda que os danos se intensificaram devido ao descarte irregular de águas pluviais e efluentes do supermercado.
O desembargador ressaltou que a construtora não apresentou laudos de vistoria prévia que pudessem comprovar a inexistência de relação entre a obra e os danos. Entre os prejuízos constatados estão trincas nas paredes, pisos e laje da varanda, além de avarias no muro, telhado e forro de madeira. Com base nesses elementos, o TJMG reformou a decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Curvelo, que havia negado o pedido dos moradores.
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