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Contador do BTG tem pedido de horas extras negado com base em dados de catraca

  • gazetadevarginhasi
  • 30 de jun.
  • 2 min de leitura
Contador do BTG tem pedido de horas extras negado com base em dados de catraca
Divulgação
TST reconhece validade de registros de catraca como prova de jornada no BTG Pactual.

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso de um contador contra o Banco BTG Pactual S.A., validando o uso dos registros de catraca como prova dos horários de entrada e saída no ambiente de trabalho. O profissional buscava o pagamento de horas extras, alegando jornada das 9h às 22h entre setembro de 2011 e fevereiro de 2015.

Na ação, o empregado afirmou que não havia controle formal de ponto e sustentou ter cumprido jornadas extensas sem a devida compensação. O banco, por sua vez, não apresentou cartões de ponto, mas utilizou os registros de catraca do período entre junho de 2014 e fevereiro de 2015 para comprovar jornadas menores e longos intervalos de almoço, em média com duração de quase duas horas.

Embora o juízo de primeira instância tenha dado razão parcial ao trabalhador, deferindo horas extras com base na jornada por ele declarada, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reconheceu a validade dos registros de catraca como meio legítimo de prova. Assim, para o período em que havia registros, os dados apresentados pelo BTG prevaleceram.

Ao recorrer ao TST, o contador tentou invalidar os registros de acesso, mas o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, explicou que a ausência de controle formal de ponto gera uma presunção relativa de veracidade dos horários alegados pelo trabalhador — presunção essa que pode ser afastada mediante apresentação de provas em contrário.

Como o banco apresentou registros consistentes da catraca eletrônica, a Turma concluiu que ele cumpriu seu ônus de demonstrar a real jornada do empregado. A decisão foi unânime.
Fonte: TST

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