Contador do BTG tem pedido de horas extras negado com base em dados de catraca
gazetadevarginhasi
30 de jun.
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Divulgação
TST reconhece validade de registros de catraca como prova de jornada no BTG Pactual.
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso de um contador contra o Banco BTG Pactual S.A., validando o uso dos registros de catraca como prova dos horários de entrada e saída no ambiente de trabalho. O profissional buscava o pagamento de horas extras, alegando jornada das 9h às 22h entre setembro de 2011 e fevereiro de 2015.
Na ação, o empregado afirmou que não havia controle formal de ponto e sustentou ter cumprido jornadas extensas sem a devida compensação. O banco, por sua vez, não apresentou cartões de ponto, mas utilizou os registros de catraca do período entre junho de 2014 e fevereiro de 2015 para comprovar jornadas menores e longos intervalos de almoço, em média com duração de quase duas horas.
Embora o juízo de primeira instância tenha dado razão parcial ao trabalhador, deferindo horas extras com base na jornada por ele declarada, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reconheceu a validade dos registros de catraca como meio legítimo de prova. Assim, para o período em que havia registros, os dados apresentados pelo BTG prevaleceram.
Ao recorrer ao TST, o contador tentou invalidar os registros de acesso, mas o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, explicou que a ausência de controle formal de ponto gera uma presunção relativa de veracidade dos horários alegados pelo trabalhador — presunção essa que pode ser afastada mediante apresentação de provas em contrário.
Como o banco apresentou registros consistentes da catraca eletrônica, a Turma concluiu que ele cumpriu seu ônus de demonstrar a real jornada do empregado. A decisão foi unânime.
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