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Contran regulamenta uso de drogômetro em fiscalizações de trânsito

  • há 2 dias
  • 3 min de leitura
Contran regulamenta uso de drogômetro em fiscalizações de trânsito
Divulgação/O Contran regulamentou o uso do drogômetro em fiscalizações de trânsito. O equipamento utiliza saliva para fazer uma triagem preliminar da presença de substâncias como cocaína, THC, anfetamina, MDMA e outras. O teste não indica a quantidade consumida e, em determinadas situações, resultados preliminares podem exigir confirmação por exames complementares.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou o uso do drogômetro durante fiscalizações de trânsito para a detecção preliminar de substâncias psicoativas. O equipamento utiliza amostras de fluido oral, como a saliva, para verificar a presença de determinadas substâncias.

A regulamentação detalha os procedimentos relacionados à fiscalização prevista no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece penalidades para quem dirige sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa que cause dependência.

A nova regra não cria uma nova infração de trânsito. O objetivo é estabelecer parâmetros para a utilização do equipamento como ferramenta de fiscalização.

Durante uma abordagem, o agente poderá utilizar o dispositivo para verificar a presença de substâncias específicas. O resultado, porém, é apenas qualitativo: o teste indica se houve ou não detecção, mas não informa a quantidade da substância consumida.

Quais substâncias podem ser identificadas?
De acordo com o certificado de conformidade citado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), equipamentos para análise de fluido oral podem realizar a detecção preliminar de diferentes substâncias psicoativas.

Entre elas estão:
  • Anfetamina;
  • Cocaína;
  • MDMA (ecstasy);
  • 6-MAM (heroína);
  • LSD;
  • Delta-9-THC (cannabis);
  • Fentanil;
  • Cetamina;
  • K2 (canabinoides sintéticos);
  • Morfina;
  • Metanfetamina;
  • MDPV.

O Inmetro mantém uma base pública para consulta de produtos e respectivos certificados de conformidade.

Medicamentos à base de CBD podem gerar resultado?
A presença de THC (tetra-hidrocanabinol) merece atenção no caso de medicamentos à base de canabidiol (CBD), já que as formulações podem apresentar diferentes composições.

Alguns produtos podem não conter THC, enquanto outros podem apresentar pequenas quantidades da substância. Por isso, não é possível afirmar de forma geral que todo medicamento à base de CBD esteja completamente livre de THC.

Caso o produto utilizado não contenha a substância pesquisada pelo equipamento, em princípio, um teste específico para THC não deveria apresentar resultado positivo por causa desse produto.

Além disso, a capacidade de dirigir durante um tratamento não depende exclusivamente do resultado do drogômetro. Alguns medicamentos podem provocar sonolência, redução da atenção ou alterações psicomotoras. Por isso, a avaliação deve considerar a prescrição médica, a resposta individual e os possíveis efeitos colaterais.

Antidepressivos e ansiolíticos são identificados?
O drogômetro não identifica medicamentos de maneira genérica. O equipamento procura substâncias específicas que fazem parte do painel de detecção.

Dessa forma, um eventual resultado positivo dependerá da composição do medicamento e das substâncias que o dispositivo consegue detectar. Caso exista uma reação compatível com algum dos compostos analisados, poderá ser necessária uma avaliação técnica específica.

No caso de antidepressivos, ansiolíticos e outros medicamentos que possam interferir no estado de alerta ou na coordenação motora, a capacidade de conduzir um veículo deve ser avaliada individualmente pelo profissional de saúde responsável pelo tratamento.

Resultado do drogômetro é uma triagem
O equipamento foi desenvolvido para permitir uma triagem rápida durante a fiscalização. O resultado preliminar, entretanto, não necessariamente encerra a apuração.

Quando houver necessidade de confirmação para fins administrativos, penais ou judiciais, poderão ser adotados procedimentos complementares, incluindo análises laboratoriais, conforme as normas aplicáveis.

A legislação de trânsito já prevê procedimentos para fiscalização de condutores sob influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas. Para determinadas situações, existem métodos de confirmação que podem incluir exames laboratoriais.

Embora já existam equipamentos certificados pelo Inmetro, a utilização do drogômetro em operações de fiscalização dependia de regulamentação específica do Contran.

Com a nova regulamentação, ficam estabelecidos os parâmetros para que a tecnologia possa ser implementada pelos órgãos de trânsito dentro dos procedimentos previstos nas normas brasileiras.
Fonte: BPMoney

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Gazeta de Varginha

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