Contran regulamenta uso de drogômetro em fiscalizações de trânsito
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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou o uso do drogômetro durante fiscalizações de trânsito para a detecção preliminar de substâncias psicoativas. O equipamento utiliza amostras de fluido oral, como a saliva, para verificar a presença de determinadas substâncias.
A regulamentação detalha os procedimentos relacionados à fiscalização prevista no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece penalidades para quem dirige sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa que cause dependência.
A nova regra não cria uma nova infração de trânsito. O objetivo é estabelecer parâmetros para a utilização do equipamento como ferramenta de fiscalização.
Durante uma abordagem, o agente poderá utilizar o dispositivo para verificar a presença de substâncias específicas. O resultado, porém, é apenas qualitativo: o teste indica se houve ou não detecção, mas não informa a quantidade da substância consumida.
Quais substâncias podem ser identificadas?
De acordo com o certificado de conformidade citado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), equipamentos para análise de fluido oral podem realizar a detecção preliminar de diferentes substâncias psicoativas.
Entre elas estão:
Anfetamina;
Cocaína;
MDMA (ecstasy);
6-MAM (heroína);
LSD;
Delta-9-THC (cannabis);
Fentanil;
Cetamina;
K2 (canabinoides sintéticos);
Morfina;
Metanfetamina;
MDPV.







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