Crimes contra animais: especialistas alertam para dificuldades de apuração e penas
há 3 horas
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O juiz Leonardo Guimarães Moreira lembra que, de forma inovadora, a pauta do Direito Animal foi incluída pela Ejef do TJMG no curso de formação inicial de magistrados (Crédito: TJMG / Divulgação)
Especialistas discutem direitos dos animais em entrevista ao programa “Interlocução”.
A proteção aos animais é tema de crescente atenção no Brasil. Em entrevista ao programa “Interlocução”, da TV TJMG, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, exibida nesta quinta-feira (12/2), o 11º juiz auxiliar da Comarca de Belo Horizonte, Leonardo Guimarães Moreira, destacou que a Constituição Federal de 1988 reconheceu, pela primeira vez, o status constitucional de proteção aos animais, ao proibir crueldade contra eles.
A legislação brasileira prevê penas severas para quem maltrata cães e gatos. Segundo o artigo 32 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), a detenção pode variar de três meses a um ano, considerando-se o crime de menor potencial ofensivo, com possibilidade de transação penal para prestação de serviços ou pagamento pecuniário.
A Lei nº 14.064/2020, conhecida como Lei Sansão, surgiu após o caso do cachorro Sansão, em Confins, que foi cruelmente mutilado. A norma prevê pena de dois a cinco anos de reclusão, multa e proibição da guarda para crimes contra cães e gatos, aumentando a rigorosidade no combate a maus-tratos. No entanto, especialistas criticam o “especismo”, já que crimes contra outras espécies, como cavalos, têm sido punidos com penas menores.
A servidora do TJMG e ativista em Direito Animal, Sabrina Naves, reforça que a legislação deveria proteger todos os animais sencientes — mamíferos, aves e até moluscos — de abusos físicos, sexuais, excesso de carga, abandono, falta de alimentação, cuidados veterinários e mutilação estética.
O delegado Pedro Ribeiro, da Delegacia Especializada em Meio Ambiente da Polícia Civil de Minas Gerais, ressalta que a mutilação consciente e voluntária, para fins de embelezamento, configura crime.
Dificuldade na apuração de crimes
Segundo o juiz Leonardo Moreira, a apuração de crimes contra animais é complexa devido à ausência de testemunhas e imagens. Sem provas robustas, a Justiça acaba por absolver os acusados, gerando revolta entre organizações de proteção animal. Ele citou o caso do cão Orelha, morto em Florianópolis, em que as únicas evidências são imagens de câmeras de segurança, sem testemunhas confiáveis.
Mesmo com avanços, o magistrado destaca a necessidade de políticas públicas e conscientização da sociedade. O cuidado com animais maltratados ou abandonados envolve custos significativos, muitas vezes assumidos por organizações da sociedade civil.
A inclusão do Direito Animal nos cursos de formação inicial da magistratura do Tribunal de Minas é um passo importante. “Participamos do primeiro encontro e constatamos que nenhum novo magistrado havia estudado direito animal. É uma disciplina nova e essencial”, afirmou. A Escola Judicial Edésio Fernandes (Ejef) foi pioneira nesse tipo de capacitação no Brasil.
Denúncias
Casos de violência contra animais podem ser denunciados pelo Disque-Denúncia (181), à Polícia Militar (190), ou presencialmente em delegacias, no Ministério Público de Minas Gerais e nas Secretarias Municipais de Meio Ambiente.
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